Gás Lacrimogêneo, Balas de Borracha...

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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

TUDO SOBRE LICENÇA MÉDICA NO ESTADO DE SP

Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM, e dá providências correlatas

Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000Reorganiza o departamento de administração e planejamento da Polícia Civil - DAP e dá outras providências

Decreto nº 30.599, de 3 de outubro de 1989Reorganiza o Departamento de Perícias Médicas

Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. e dá outras providências

GUIA DE PERÍCIAS MÉDICAS - GPM:

Comunicado UCRH N.º 30/2008A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de GestãoPública, à vista do comunicado expedido pela Imprensa Oficial do Estado de SãoPaulo, quanto à cessação de venda de Guia Para Perícia Médica – GPM comomaterial estocado.

Guia para Perícias Médicas - GPM

QUESTÕES RELATIVAS A LDB NOS ÚLTIMOS CONCURSOS


(CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PEB I, SEE 2005 – CESGRANRIO)
1 - O regime de progressão continuada permite ao educando que apresenta dificuldades de aprendizagem não aumentar sua frustração com a experiência de sucessivas reprovações. Este regime foi preconizado pela LDB 9.394/96 e foi instituído no Estado de São Paulo pela Deliberação CEE no 9/97. Baseando-se nestes dois referenciais legais, assinale a opção que apresenta dados corretos sobre a organização do regime de progressão continuada no Estado de São Paulo.

LDB 9.394/96 DELIBERAÇÃO CEE no 9/97
A) Mecanismos de avaliação institucional interna e externa devem ser assegurados

A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve ser objeto de recuperação ao final do ano letivo.
B) A progressão continuada não deve causar prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.

O projeto educacional deverá especificar mecanismos que assegurem articulação com a família no acompanhamento do aluno.
C) O desdobramento do ensino fundamental em ciclos é facultado aos sistemas de ensino.

As escolas poderão desenvolver projetos especiais abrangendo atividades de orientação de estudos.
D) A educação básica poderá se organizar de forma flexível, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar.

Estabelecimentos que utilizam progressão por série podem adotar a progressão continuada no âmbito do ensino fundamental
E) As atividades de reforço e recuperação de alunos com dificuldades de aprendizagem devem ser garantidas
A progressão parcial de estudos é prevista, além da progressão continuada.



(Professor Titular de Ensino Fundamental II PMSP – 2007, Fundação Carlos Chagas)
2 - De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB Lei no 9.394/96), os docentes estão incumbidos de:
(A) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo sua adequação às Diretrizes Nacionais Curriculares fixadas na forma da lei.
(B) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, por meio de projeto aprovado pelo Conselho de Escola.
(C) Definir, juntamente com seu pares, o calendário escolar, respeitado o número mínimo de dias letivos e da jornada escolar definidos na lei.
(D) Informar o Conselho Tutelar sempre que o direito público subjetivo dos alunos não for respeitado, em especial, os casos de maus tratos.
(E) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.




(CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PEB II, SEE 2007 – VUNESP)
03 - O desenvolvimento da cidadania constitui uma das finalidades da educação brasileira expressa em vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tendo esta característica em vista, leia os seguintes objetivos:
I. Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. Desenvolver uma base de conhecimentos comum nacional e diversificada estabelecida por cada instituição de ensino;
III. Fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e a tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
IV. Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
V. Aprimorar e aprofundar os conhecimentos científicos e tecnológicos, a fim de compreender os processos produtivos.
Os objetivos referentes à formação básica do cidadão presentes no art. 32 da Lei n.º 9.394/96 estão corretamente expressos,
apenas, em
(A) II e IV.
(B) I, II e V.
(C) I, III e IV.
(D) I, IV e V.
(E) II, IV e V.


(Professor Titular de Ensino Fundamental II PMSP – 2001, Fundação Carlos Chagas)
04 - Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394?96), se um Município quiser criar e manter Instituição de Educação Superior, com seus próprios recursos financeiros, mesmo havendo, ainda, demanda não atendida de Educação Infantil, ele poderia fazê-lo?

A) Não; o Município não está autorizado a fazer este tipo de atendimento educacional;
B) Depende da existência ou não, de outras Instituições Públicas – Estaduais ou Federal – de Ensino Superior;
C) Sim; se se tratar de Instituição Pública de Ensino Superior;
D) Sim; desde que o fizesse com recursos acima do percentual mínimo vinculado pela Constituição Federal, para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
E) Não; só depois de atendidas as demandas de educação infantil e ensino fundamental.






domingo, 23 de agosto de 2009

MAIS DO MESMO A POLÍTICA DO CONTINUISMO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em artigo publicado esta semana no site da Secretaria de Estado da Educação, sob o título de: “pioneirismo e inovação na educação” o atual Secretário da pasta Paulo Renato Souza, constata o óbvio “o baixo nível do ensino público” do Estado de São Paulo. O Secretário comete dois graves equívocos decorrentes desta constatação: primeiro esqueceu-se de dizer que o PSDB é responsável pela educação estadual há 14 anos, aplicando uma política causadora do caos educacional. Segundo tenta passar a idéia de que através de programas superficiais na seleção docente com a chamada “escola de formação de professores”, vai provocar uma grande virada na nossa realidade educacional. Essa idéia copiada de outras carreiras consideradas de excelência pelo Secretário, como a área diplomática, a área fiscal e o judiciário, expressa um grande equivoco, pois as múltiplas variáveis que envolvem o ato educativo, são singulares, diferenciando-o de qualquer outra atividade.
Essa posição deixa claro que o Secretário dará continuidade à política dos antecessores, enfrentando problemas estruturais da educação com projetos superficiais, difundidos como se fossem solucionar os mesmos. Diferentemente da ex Secretária, que culpava os professores e os gestores pelos índices ruins dos alunos da rede pública, o Secretário culpa a formação dos professores, responsabilizando os cursos superiores de licenciaturas pela ineficiência na formação docente.
Para nós que atuamos na rede pública submetidos à política educacional do projeto que está no governo, essa visão não é novidade. Quem não se lembra da política implementada durante os primeiros cinco anos de governo tucano, onde a reorganização da rede pública, a municipalização do ensino e a aprovação automática, foram apresentados como projetos que iriam revolucionar a educação estadual?
Uma vez fracassados esses projetos, o foco passou a ser a pedagogia do afeto, combinada com a meritocracia, através do pagamento do tal “bônus de mérito” a partir de 2001. Projeto requentado pela segunda secretária da gestão Serra, que impôs um currículo vertical e superficial e implementou a avaliação dos professores como sendo um novo tempo para a rede estadual. Cujos resultados foram episódios desastrosos para a educação pública com erros conceituais grosseiros em mapas geográficos, conceitos históricos, filosóficos e sociológicos, resultando já na atual gestão, na distribuição de livros paradidáticos impróprios para os alunos da rede, alguns banalizando e vulgarizando conteúdos sexuais.
Prosseguindo com a política contrária à escola pública, o Secretário afirma que: “Em São Paulo, houve progresso no ambiente e nas condições materiais das escolas”. Uma afirmação que não corresponde à realidade da rede, pois na grande maioria das escolas não existem bibliotecas e salas de informática, as classes são superlotadas, faltam inspetores de alunos e grande parte dos docentes é obrigada a pagar estacionamento, água potável e cafezinho, reduzindo ainda mais os seus míseros salários. É bom lembrar que o valor da hora aula docente em São Paulo é apenas o décimo do Brasil.
Na parte final do texto do Secretário, afirma que no Estado de São Paulo a avaliação foi incorporada à cultura da Secretaria. Na verdade esqueceu-se de dizer que se avaliação resolvesse o problema da educação brasileira, nós já teríamos uma das melhores redes de ensino do mundo, pois desde os anos de 1990, que o MEC adotou diversos mecanismos de avaliações externas como o SAEB (hoje prova Brasil) e o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). No Estado de São Paulo, o SARESP terá em 2009 a sua 11ª edição e o rendimento dos alunos só tem piorado. Agora o governo pretende mudar o foco submetendo 10 mil professores, num universo de cerca de 230 mil, a um curso de 4 meses como uma “formação” complementar durante a seleção dos concursos públicos.
A avaliação não é um problema em si ela é inerente ao trabalho docente. Avaliar e ser avaliado é uma rotina de todo professor, o problema é o contexto da avaliação e os objetivos que são colocados a partir dos seus resultados. Nesse sentido, os objetivos tanto das avaliações externas quanto internas, para o Estado impregnado pelos princípios da gestão liberal se inserem naquilo que Saviani, in A Nova Lei da Educação, trajetórias, limites e perspectivas, 11ª edição, pg 100, classificou como a diferença entre os objetivos proclamados e os objetivos reais, onde muitas vezes, os primeiros servem para mascarar os segundos. Nesse caso as avaliações são instrumentalizadas com o propósito de servirem aos reais objetivos neoliberais: enxugamento da máquina pública e justificativa de princípios privatistas em educação. Nesse sentido, não precisa ser um grande estudioso da área da educação para perceber que será mais um projeto fracassado, na medida em que o neoliberalismo é uma doutrina seriamente abalada pela atual crise econômica, que descaracterizou grande parte do seu ideário.
Por último são propostas mais duas jornadas, além das já existentes, o que sem a criação de um Plano de Carreira, se convertem em medidas inócuas, que apenas irão dificultar a vida daqueles que em virtude dos minguados salários são obrigados a recorrer ao acúmulo de cargo, ficando entre o dilema da acumulação praticamente impossível e da redução salarial, já que em diversas situações serão obrigados a optar pela jornada mínima.
Como demonstramos essa política é a mesma que vem sendo aplicada no Estado de São Paulo há quase uma década e meia. Ela é a grande responsável pela condenação de toda uma geração de crianças e adolescentes a falta de perspectiva educacional e toda uma geração de professores a amargar as piores condições de trabalho e de salário que existem no país. Para mudar de fato a educação é preciso atacar os problemas estruturais das escolas dando aos docentes condições de trabalho e de salário, além dos recursos didáticos pedagógicos necessários para que docentes e discentes desenvolvam plenamente suas potencialidades de ensino e aprendizagem, objetivo maior da escola pública.


Paulo Neves
Secretário de Comunicação da APEOESP