Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM, e dá providências correlatas
Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000Reorganiza o departamento de administração e planejamento da Polícia Civil - DAP e dá outras providências
Decreto nº 30.599, de 3 de outubro de 1989Reorganiza o Departamento de Perícias Médicas
Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. e dá outras providências
GUIA DE PERÍCIAS MÉDICAS - GPM:
Comunicado UCRH N.º 30/2008A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de GestãoPública, à vista do comunicado expedido pela Imprensa Oficial do Estado de SãoPaulo, quanto à cessação de venda de Guia Para Perícia Médica – GPM comomaterial estocado.
Guia para Perícias Médicas - GPM
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
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Prof. preciso de ajuda. Meu marido vai fazer uma cirurgia e preciso de 15 dias para cuidar dele, como devo proceder? O atestado sai no meu nome ou no nome dele??? Obgada; Profª Carina.
ResponderExcluirAguardo uma resposta
Meu e-mail: carinabamonte@yahoo.com.br
Prof.Bom dia!
ResponderExcluirHoje(20/10/2010) às 8:00 horas,fiz a Perícia Médica no D.P.M.E.no Glicério,Sao Paulo.
Na escola em que leciono, EE.Barão de Ramalho, hoje eu tenho aulas de manhã e à noite.
Minha dúvida é: Tenho que voltar à escola para dar as minhas aulas da noite?
A minha licença saúde foram 2 dias referente aos dias 09 e 10 de setembro/2010, e a perícia foi marcada para o dia 20/10/10 às 8 horas.
Espero sua resposta ansiosa.
Obrigada,
Professora Euza - PEB II do estado de São Paulo, capital, Zona Leste- Penha.
Email: euzadias@hotmail.com
preciso de uma informação ,professores que utilizam artigo 22 e não podem ter mais de 12 faltas anuais senão ficam impedidos de concorrer ao artigo 22 no ano seguinte .Se for necessario liçença médica ou até licençã prêmio essas entram nesse numero de 12 falts anuais ? meu e mail pra resposta ivanicristina2@hotmail.com desde ja agradeço professora ivani interior do estado sp
ResponderExcluirProfessr se possível gostaria de uma informação.Por orientação médica e com relatório emitido pelo mesmo(psiquiatra),foi constatado se assim posso dizer,surtos depressivos ,ansiedade.Tomo médicamentos controlados e não me sinto bem para assumir uma sala de aula, sendo que trabalho em dois municípios. eEm um eu entreguei o relatório médico onde fui encaminhada para o inss,já no outro a secretaria de educação me afastou da sala de aula e não entreguei o relatório no setor pessoal.Hoje deois de 9 dias de ter dado entrada em um dos municipios fiquei sabendo que obrigatoriamente teria que ter pedido afastamento no outro também.O que faço agora? Estou muito preocupada , posso ainda entrar com pedido sem ser prejudicada?
ResponderExcluirMeu nome é Zélia , desde já agradeço pela ajuda e informações. zelia_lucia@hotmail.com
Professor, boa tarde. Esclerose Multipla é uma doença sem cura, minha cunhada vai na perícia leva os laudos de tudo, dos remedios e injeções que toma, o períto dás 1 mes ou 2 meses e manda ela retornar.........porque tanta dificuldade se ela não consegue dar aulas, tem surtos diretos, perdeu boa parte da visão e fora o esquecimento....qual a dificuldade de aposentar alguém que não tem como mais dar aulas?
ResponderExcluirOlá...estou gestante de 30 semanas e meu médico solicitou afastamento de 15 dias. Acumulo cargo na prefeitura e no estado e provavelmente realizarei a perícia na prefeitura antes. Acontece que em ambas perícias devo apresentar o atestado original, então gostaria de saber se eles retêm o atestado. Se sim, como devo proceder?
ResponderExcluirBoa tarde Professor.
ResponderExcluirSe possível me tire uma dúvida.
Faço tratamento de saúde e muitas vezes preciso faltar mais de uma vez no mês.. Pois bem, minhas seis faltas médicas logicamente já se esgotaram, o mesmo aconteceu com as abonadas.
Hoje como já é de costume tive um crise de dor de cabeça forte, fui ao médico tomei medicamento e ele pediu para eu ficar o dia de repouso, porém quando fui pedir para agendar uma pericia na escola fui informado que só é marcado pericias para licença a partir de dois dias, ou seja vou ter que justificar minha ausência. Isso que dizer que não posso mais passar mal durante o resto do ano? Que não terei oportunidade de ao menos agendar a pericia? É isso mesmo? ou tem algo que eu possa fazer?
(Sou Efetivo).
Obrigado pela atenção.
Abraço.
Marcelo Mazzeti