tag:blogger.com,1999:blog-15371070649067980822024-03-05T18:08:25.490-08:00PROF. PAULO NEVESUnknownnoreply@blogger.comBlogger30125tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-42880815750315321142010-07-10T07:57:00.000-07:002010-07-10T07:57:00.823-07:00requerimento aulas da copaREQUERIMENTO<br />
<br />
Ilma. Sra.<br />
Diretora da Escola Estadual________________________<br />
<br />
Os signatários deste requerimento professores desta unidade escolar vêm à presença de V.Sa, com fulcro no artigo 5°, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e artigo 114° da Constituição do Estado de São Paulo, expor e requerer o que segue:<br />
“Considerando que o artigo 91º da Lei Complementar 444/85 determina que “- Consideram-se efetivamente exerci¬das as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais”.<br />
Considerando que as horas de trabalho referentes aos jogos da copa do mundo foram interrompidas por decreto governamental, estando enquadradas portanto no que determina a referida norma legal.<br />
Considerando que a Direção desta unidade escolar está alterando o calendário para exigir a reposição das referidas aulas, sem a aprovação do Conselho de Escola, contrariando o que determina o inciso II da alínea “h” da Lei 444/85.<br />
Considerando que tem sido prática recorrente na rede estadual a tomada de decisões por parte da administração contrariando normas legais, contrariando o que determina normatização da própria Secretaria Estadual de Educação que em Comunicado de 31 de março de 1986 reconheceu taxativamente que: “O artigo 95 do Estatuto do Magistério, constando da Lei Complementar nº 444, de 27-12-85, instituiu o Conselho de Escola, definindo de forma incisiva e explícita o seu caráter deliberativo, e propondo uma composição mais representativa dos diversos segmentos envolvidos na Unidade Escolar”. Sobre as atribuições do Conselho esta normatização é taxativa ao afirmar que: “SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ESCOLA, no que colidir o disposto em outras legislações com o disposto no artigo 95 (Conselho de Escola) da Lei Complementar nº 444/85 (Estatuto do Magistério), esta, por ser hierarquicamente superior àquelas, REVOGA TACITAMENTE AS DISPOSIÇÕES em CONTRÁRIO, e, no que não colidir, continuam em vigor as disposições legais existentes”.<br />
Diante do exposto acima, os professores desta unidade escolar abaixo assinados vêm requerer que os dias________________________________________________, não sejam descontados, pois as atividades letivas programadas por esta direção nos referidos dias e horários fere a legislação citada acima.<br />
Outrossim, requer que o presente seja apreciado no prazo de 10 (dez) dias úteis conforme determina a Constituição do Estado de São Paulo.<br />
<br />
Termos em que pedem deferimentos,<br />
<br />
São Paulo, ______ de ______de 2010<br />
PROFESSORES<br />
Nome AssinaturaUnknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-29395494844353798622010-06-12T17:45:00.000-07:002010-06-12T17:45:00.347-07:00Governo Serra e Goldman Continua a Perseguir o MagistérioA educação pública do Estado de São Paulo continua a ser vítima do desmonte provocado por este governo. A divisão no interior das escolas e entre escolas, provocada pela "meritocracia" se reflete na dificuldade enfrentada pelos professores no dia a dia em sala de aula. Os salários de quase 200 mil docentes continua sofrendo um dos maiores arrochos salariais da história. Como se não bastasse milhares tiveram seus hollerits quase zerados nos meses de maio e junho em decorrência da greve que o governo se negou a pagar os dias parados. Os que estão repondo os dias não estão recebendo a reposição integral e o governo continua insistindo em retirar as faltas do prontuário. Mesmo dos que estão repondo. <br />
Numa mentira deslavada hoje Serra foi à TV dizer que defende os direitos humanos. É só ver aqui no blog quais são os direitos humanos que ele defende. Ao mandar a tropa de choque descer o sarrafo nos professores em greve.<br />
Fora Serra PSDB NUNCA MAIS!Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-64649869702503409912010-04-12T10:26:00.000-07:002010-04-12T10:26:08.934-07:00A LUTA CONTINUA - PAULO RENATO E SERRA A CULPA É DE VOCÊS!Reunidos em Assembléia Estadual na quinta feira dia 8 de abril, os professores decidiram suspender a greve que já durava 33 dias. Na avaliação da maioria dos presentes o governo ao tomar um conjunto de medidas como o desconto dos dias parados, a demissão dos OFAS categoria O e o uso da truculência através da tropa de choque, buscou esvaziar a greve, inclusive com o apoio de toda mídia, usando a propaganda como fizeram os nazifascista para tentar enganar a opinião pública sobre os reais propósitos do movimento. Ao dizer que só negociava depois de encerrada a greve o governo caiu na sua própria armadilha, pois os presentes decidiram suspender a greve e caso não haja o atendimento das nossas reivindicações os professores em Assembléia poderão retomar a GREVE no dia 7 de maio.<br />
A luta continua, pois esta categoria guerreira não aceita ficar de joelhos ante a onda de ataques que o governo tem imposto contra nossa profissão.Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-80511157542473184862010-04-04T15:50:00.000-07:002010-04-04T15:50:11.219-07:00A Greve Continua - Próxima Assembléia Será na Quinta Feira dia 8 de Abril no MaspEm Assembléia estadual que teve início no vão do MASP e terminou na em frente a Secretaria Estadual de Educação no Praça da República, mais de 30 mil professores decidiram manter a greve e aumentar a pressão para dobrar a intransigência do Governo Serra/Goldman/Paulo Renato, que até o presente momento, não apresentou nenhuma proposta de negociação, a não ser a provocação de que as negociações só se iniciam depois do término da greve.<br />
Antes, numa demonstração de garra e força extraordinária, os milhares de professores presentes, romperam o cordão de isolamento montado pela Polícia Militar e ocuparam as duas pistas da Avenida Paulista, seguindo em passeata sem carro de som que havia sido preso pelo governo Serra.<br />
A PRÓXIMA ASSEMBLÉIA SERÁ NO VÃO DO MASP no dia 8 de abril (quinta feira) às 14 horas, quando mais uma vez os professores seguirão em passeata até a Praça da República, onde iremos montar acampamento até que o governo de Alberto Goldman abra negociação e atenda nossas reivindicações. para resolver o conflito.<br />
A GREVE CONTINUAR TUCANOS A CULPA É DE VOCÊSUnknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-61093438253940649872010-03-28T06:05:00.000-07:002010-03-28T06:05:59.911-07:00Gás Lacrimogêneo, Balas de Borrachas, Bombas de Efeito Moral e Cassetetes... Serra e Paulo Renato Mandam Tropa de Choque Massacrar Professores no MorumbiSexta feira 26 de março; mais de trinta mil professores realizam Assembléia na Praça Vinicius de Moraes, em frente ao Estádio do Morumbi. Decidem manter a greve, que já dura 21 dias, pois o governo não abriu negociações. Quando estavam prestes a seguir em passeata até o Palácio, chegou a notícia de que o governo receberia uma comissão de representantes das entidades do magistério. <br />
Um grupo seguiu juntamente com a comissão, que entrou no Palácio e os demais ficaram em frente a um conjunto de barricadas armadas pela tropa de choque da PM paulista, a cerca de 500 metros do portão principal. <br />
O clima era tenso e de repente um PM descontrolado desfere um jato de spray de pimenta nos manifestantes que se defendem com objetos: garrafas plásticas, pedaços de papéis e pequenos galhos das árvores, a partir daí foi uma guerra totalmente desproporcional, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo, balas de borracha e cassetetes, compuseram o cenário das ruas próximas ao local da Assembléia que estavam cercadas por mais de mil homens da tropa de choque. Um ato covarde que revela a truculência desse governo incompetente, tratando a educação como caso de polícia.<br />
Mais tarde a comissão voltou e informou que o representante do governo apenas comunicou que não haveria negociação.<br />
Resultado mais de vinte professores feridos, o que só faz aumentar a nossa convicção e nossa certeza de que não será a força que conterá a garra e a valentia dessa categoria. Nossa greve continuará até a vitória, pois só queremos o direito de ter educação de qualidade e a dignidade da nossa profissão. <br />
Nesse sentido como dizia o Professor Florestan Fernandes, contra as idéias de força a força das idéias.<br />
Para aqueles que ainda não se convenceram a entrar em greve deixemos aqui uma frase de um professor anônimo.<br />
“Quando há greve<br />
Quem é Professor está em greve<br />
Porque estar professor<br />
É Grave”Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-423577735399755932010-03-20T06:52:00.000-07:002010-03-20T06:52:25.841-07:0050 Mil Professores Decidem manter a Greve!GREVE 2010<br />
Sem Negociação Assembléia com mais de 40 mil Professores decide manter a GREVE<br />
Reunidos no Vão livre do MASP e na Avenida Paulista mais de 40 mil professores decidiram manter o movimento, pois o governo Serra e seu Secretário de Educação Paulo Renato, se negam a abrir as negociações e apresentar uma proposta aceitável para os três pontos da pauta: reposição salarial de 34,3%, garantia de emprego e melhores condições de trabalho. Os professores aprovaram manter a pauta de reivindicações já encaminhada ao governo e fazer uma nova Assembléia na próxima sexta feira dia 26 de março no Palácio dos Bandeirantes.<br />
Após a Assembléia os professores saíram em passeata até a Praça da República, cobrindo todo o trajeto da Paulista e da Avenida Consolação, realizando uma das mais tranqüilas manifestações dos últimos anos, com diversos tipos de protestos individuais, mostrando a extraordinária capacidade de criatividade da nossa categoria. Já na Praça da República uma comissão composta pelas entidades tentou entrar na Secretaria para falar com o Secretário mais o mesmo não se encontrava no local.<br />
Por sugestão nossa, a diretoria da APEOESP decidiu que na próxima terça feira dia 23 de março irá até a Secretaria reiterar a pauta protocolada no dia 22 de janeiro e pedir uma audiência em regime de urgência com o Secretário, exigindo a abertura de um canal de negociações. Todos os veículos de comunicação da grande imprensa serão convidados a acompanhar esta atividade, a qual tem por objetivo desconstruir o discurso do governo de que a pauta não foi enviada e que somos intransigentes não queremos negociar, pois a greve é política.<br />
Vamos mostrar que o arrogante e intransigente é o governo Serra, que está fazendo política com o sofrimento da nossa categoria, enchendo os grandes jornais de mentiras e factóides a exemplo da propaganda na TV, onde mostra uma escola virtual (professores que ganham 7 mil reais por mês, 15 mil reais de bônus, 2 professores por sala, computadores e outros recursos pedagógicos em sala de aula). Um insulto a nossa inteligência, pois na escola real a situação é bem diferente: salas superlotadas, salários arrochados (cada 100 reais que recebíamos em maio de 1998 hoje só valem 65 reais), escolas sem bibliotecas, sem salas de informática, professores são obrigados a pagar água, cafezinho e até estacionamento e o ticket do professor está congelado em 4 reais há dez anos.<br />
Em virtude dessa situação estamos em greve e exigimos o atendimento das nossas reivindicações para que possamos voltar a trabalhar nas nossas escolas e a convivência com os nossos alunos.<br />
ATÉ A VITÓRIA!Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-80738562171012593422010-03-13T07:57:00.000-08:002010-03-13T07:57:03.673-08:00PSDB 15 ANOS DE DESMONTE DA EDUCAÇÃO PAULISTAPSDB 15 ANOS DE DESMONTE DA EDUCAÇÃO PAULISTA!<br />
Cronologia<br />
1995 – Governo Mário Covas, a Secretária Rose Neubauer, impõe a divisão entre alunos dentro da mesma escola;<br />
1997 – Rose Neubauer impõe a aprovação automática chamada por ela “progressão continuada”<br />
1997 – Rose Neubauer amplia o tempo da hora aula para 60 minutos reduzindo mais de 30 mil aulas da rede e excluindo as disciplinas de filosofia, sociologia e psicologia do currículo escolar paulista, provocando milhares de demissões;<br />
1998 – No mês de novembro o governo Covas mandou um projeto de Lei para a ALESP, no qual pretendia fazer a reforma da previdência. Como reação os professores entraram em greve, durante uma Assembléia no Palácio, Covas em pessoa subiu no carro de som pegou o microfone e anunciou que estava retirando o projeto;<br />
2000 – Mês de abril Rose Neubauer chama uma reunião com técnicos da Secretaria onde entrega uma cartilha com o projeto de reforma do ensino médio, propondo o agrupamento das disciplinas em três áreas, o que levaria a demissão de milhares de docentes. Como resposta a categoria deflagrou uma greve que durou 42 dias. Além de barrar a reforma a greve conquistou uma gratificação (GTE) e o reajuste no valor do ticket de 2,00 para 4,00 valor que está congelado até hoje, fazendo com que o ticket não dê nem para comer um salgado, quando mais uma refeição;<br />
2005 – O Governo Alckmin envia o PLC 26 para a ALESP no mês de outubro, na ocasião mais de 50 mil professores pararam São Paulo, obrigando o governo a retirar o projeto no mesmo dia do protesto;<br />
2007 – Serra manda para a ALESP o projeto de reforma da previdência, pelo qual pretendia mandar cerca de 110 mil OFAs para o INSS. Após uma greve de 2 dias esses docentes foram incorporados ao SPPREV, sendo aprovado que: “ Fica suprimida a possibilidade de dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério público estadual, admitidos até a publicação desta lei, com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974”;<br />
2008 – Serra publica um Decreto 53.037, pelo qual determinava a implantação de uma provinha para os OFAs poderem entrar em sala de aula, também proibia os efetivos em estágio probatório de se removerem das escolas. Após uma greve que durou 21 dias, os professores conseguiram incorporar a GTE que havia sido conquistada na greve de 2000, um reajuste que variou de 5% a 11% e uma mesa de negociação sobre a prova, que durou o semestre inteiro. Após impor a realização da prova cometendo milhares de irregularidades, a justiça determinou que nota da mesma deveria ser desconsiderada para fins de atribuição em fevereiro de 2009.<br />
2009 – A Secretaria Maria Helena Guimarães é exonerada e no seu lugar entre Paulo Renato. Após dezenas de assembléias, atos e passeatas, o governo aprova na ALESP os PLCs 19 e 20, convertidos em Leis Complementares 1093 e 1094/09, no segundo semestre aprovou a Lei Complementar 1097, impondo uma prova de “mérito”, pela qual impõe o congelamento salarial para mais de 90% da categoria.<br />
2010 – O governo se nega a abrir um processo de negociação com a categoria que deflagra greve a partir do dia 05 de março.<br />
Todo esse processo de ataques aos professores e á escola pública tem levado a educação paulista a resultados desastrosos detectados pelas avaliações feitas pelo próprio governo, que insiste em atribuir esse fracasso aos professores, quando na realidade ele é que foi reprovado na gestão educacional.Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-87633777591762073462010-03-13T06:54:00.000-08:002010-03-13T06:57:56.970-08:00A Greve Continua!Os professores da rede pública estadual decidiram dar continuidade à greve iniciada no dia 05 de março último, para forçar o governo Serra a abrir negociações com as entidades do magistério. Na Assembléia realizada ontem 12 de março, cerca de 40 mil docentes pararam as duas pistas da Avenida Paulista e seguiram em passeata até a Praça da República, cobrindo todo o trajeto da Avenida Consolação até a República com os manifestantes.<br />
Esta greve tem objetivos bem claros: recomposição salarial de 34,3% (só como exemplo, cada 100 reais de salários que os professores ganhavam em 1998, hoje só valem 65,7 reais); revisão da Leis 1093/09, 1094/09 e 1097/09 (responsáveis pela demissão e precarização de milhares de professores e pelo congelamento salarial para cerca de 95% de docentes). Outra reivindicação é a melhoria das condições de trabalho: redução do número de alunos por turmas para no máximo 25, instalação e funcionamento imediato de bibliotecas, salas de informática e aumento no número de funcionários de apoio.<br />
SAUDAMOS NOSSA CATEGORIA PELA GARRA E PELA DISPOSIÇÃO DE LUTA PARA DAR UM BASTA AO SUCATEAMENTO DA EDUCAÇÃO IMPOSTO POR SERRA E PAULO RENATO.<br />
VENCEREMOS!Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-3980827273280870912009-11-09T14:24:00.000-08:002009-11-09T14:30:01.213-08:00<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><b><span style="color: black; font-family: 'Copperplate Gothic Bold'; font-size: 20pt;">APRESENTAÇÃO<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12pt;">Para dificultar o estudo dos documentos oficiais, o governo os insere no diário oficial de forma que é preciso um esforço gigantesco para conseguir acompanhar o desenvolvimento seqüencial do texto.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 35.4pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 12pt;">Para facilitar esse entendimento a comissão de comunicação da Subsede da APEOESP de SBC, refez o texto colocando títulos e subtítulos de forma que o professor consegue localizar os temas de forma rápida sem a organicidade burocrática dos documentos publicados nos veículos oficiais. Desta forma esperamos contribuir para amenizar as dificuldades da nossa categoria em tempos de constantes ataques neoliberais, cujo objetivo é simplesmente o descarte dos nossos profissionais que dedicaram décadas das suas vidas à escola pública do Estado de São Paulo.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 35.4pt;"><span style="font-family: Arial;"></span><br />
</div><span style="font-family: Arial;"></span><br />
<span style="font-family: Arial;"></span><br />
<span style="font-family: Arial;"><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><b><span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial; font-family: Frutiger-BoldCn; font-size: 16pt;">Resolução SE - 80, de 3-11-2009</span></b><b><span style="font-family: Frutiger-BoldCn; font-size: 16pt;"><o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none; text-indent: 35.4pt;"><i><span style="font-family: Frutiger-LightItalic; font-size: 12pt;">Dispõe sobre a definição de <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">perfis de competências</b> e <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">habilidades</b> requeridos para professores da rede pública estadual e <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">bibliografia para exames e concursos,</b> e dá providências correlatas. </span></i><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Comitê Gestor de elaboração de provas, de que trata a Resolução SE 69/2000, e considerando a necessidade: de explicitação dos perfis de competências e habilidades desejáveis aos professores da rede pública estadual; de orientação dos processos de concursos públicos e de ações de formação continuada segundo tais perfis, resolve:</span><i><span style="font-family: Frutiger-LightItalic; font-size: 12pt;"><o:p></o:p></span></i><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Artigo 1º - Aprova-se o Anexo que integra esta resolução com a indicação dos perfis de habilidades e competências requeridos de Professores PEB-I, PEB-II e de Educação Especial, bem como da bibliografia básica.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Artigo 2º - Os <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">perfis de habilidades e competências</b>, bem como a <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">bibliografia básica indicada</b>, serão <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">requeridos </b>na <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial;">primeira etapa do concurso público para provimento de cargos de Professor Educação Básica II, para seleção de docentes temporários e para progressão na carreira.</span><o:p></o:p></i></b></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Parágrafo único - Para as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Educação serão observados os mesmos perfis e bibliografia constantes do Anexo que integra esta resolução.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn;"><b>PEB II</b></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn;"></span><br />
</div><span style="font-family: Frutiger-Cn;"></span><br />
<span style="font-family: Frutiger-Cn;"></span><br />
<span style="font-family: Frutiger-Cn;"><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial; font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Bibliografia para Parte Geral</span></b><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"><o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">1. 10.OLIVEIRA, Marta K</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4. ed. São Paulo: Scipione,1997.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">2. ASSMANN, Hugo</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática. Piracicaba: Unimep, 2001.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">3. COLL, César</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> e outros. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">4. COLL, César; MARTÍN, Elena</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> e colaboradores. Aprender conteúdos & desenvolver capacidades. Porto Alegre: Artmed, 2004.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">5. CONTRERAS, José</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. A autonomia dos professores. São Paulo: Cortez, 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">6. DELORS, Jacques e EUFRAZIO, José Carlos</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1998.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">8. GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE,</span></b><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Vito e </span><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática.</span><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> </span><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Porto Alegre: Artmed, 2007.</span><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"><o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">9. HARGREAVES, Andy</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2003.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">10. HOFFMANN, Jussara</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">11. LERNER, Délia</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">12. MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">13. MORIN, Edgar.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2006.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">14. PERRENOUD, Philippe</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">15. PIAGET, Jean</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Para onde vai a educação?. Rio de Janeiro: José Olimpio, 2007.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">16. PIAGET, Jean.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">17. TARDIF, Maurice.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">18. TEDESCO, Juan Carlos</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. O novo pacto educativo. São Paulo: Ática, 2001.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">19. VASCONCELLOS, Celso dos Santos.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">20. ZABALA, Antoni</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Documentos para Parte Geral<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">1. BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Fundamental</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Disponível em: <a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/">http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/</a> pceb 004_98.pdf<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">2. BRASIL. MEC. DCNs do Ensino Médio</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> - Parecer 15/98. Disponível em: <a href="http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/">http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1998/</a> pceb015_98.pdf<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">3. BRASIL. MEC/INEP.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Fundamentos teórico-metodológicos do ENEM. Disponível em: <a href="http://www.publicacoes.inep.gov.br/">http://www.publicacoes.inep.gov.br/</a> detalhes.asp?pub=4005<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">4. BRASIL. MEC/INEP. IDEB</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Disponível em: http://portalideb.inep.gov.br/<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Arial; font-size: 12pt;">5. BRASIL. MEC/INEP.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Prova Brasil e o SAEB. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">6. BRASIL. MEC/SE</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">F. <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Parâmetros Curriculares Nacionais</b>. <u>Introdução. Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental.</u> Brasília: MEC/SEF,1997. Disponível em: <a href="http://portal.mec.gov.br/">http://portal.mec.gov.br/</a> seb/arquivos/pdf/introducao.pdf<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">7. BRASIL. MEC/SEMTEC.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Parâmetros Curriculares Nacionais:</b> <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><u>Ensino Médio. </u></b>Brasília: MEGSEMTEC, 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">8. SÃO PAULO (Estado)</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Secretaria da Educação. <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><u>Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio</u></b>: Documento de Apresentação. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: <a href="http://www.rededosaber.sp.gov/">http://www.rededosaber.sp.gov</a>. br/portais/Portals/18/arquivos/PropostaCurricularGeral_Internet_ md.pdf.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b><u><span style="font-family: Frutiger-BoldCn; font-size: 12pt;">PEB I<o:p></o:p></span></u></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">1. CURTO, Lluís Maruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre. Artmed, 2000.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">2. DOLZ , J. e SCHNEUWLY, B.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Gêneros e progressão em expressão oral e escrita. Elementos para reflexões sobre uma experiência suíça (francófona). In “Gêneros Orais e escritos na escola”. Campinas(SP): Mercado de Letras; 2004.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">3. ECHEVERRÍA, M. P. P.; POZO, J. I</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Aprender a resolver problemas e resolver problemas para aprender. </span><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">In: POZO, J. I. (Org.).</span><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> </span><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">A solução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">4. FERREIRO</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez,1996.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">5. __________. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo:Editora Cortez,1996.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">6. _________. Cultura escrita e educação: conversas de Emilia Ferreiro com José Antonio Castorina, Daniel Goldin e Rosa Maria Torres. Porto Alegre: Artmed, 2001.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">7. FIORIN, J. L. In: Introdução ao pensamento de Bakhtin</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. São Paulo: Ática; 2006.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">8. GERALDI, J. W</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas (SP): ALB - Mercado de Letras, 1996.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">9. LATAILLE, Yves et alii. </span></b><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Piaget, Vygotsky, Wallon</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">: Teorias psicogenéticas em discussão. SP, Summus, 1992</span><span lang="EN-US" style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"><o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">10. LERNER, Delia</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Ler e escrever na escola. O real, o possível e o necessário. Porto Alegre. Artmed. 2002<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">11. LERNER, D. e SADOVSKY, P</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília; SAIZ Irmã; [et al] (Org.). Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Tradução por Juan Acuña Llorens. Porto Alegre: Artes Médicas,<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">1996. p. 73-155.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">12. NEMIROVSKY, Myriam</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. O Ensino da Linguagem escrita. Artmed, 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">13. SCHNEUWLY, Bernard</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Palavra e ficcionalização: Um caminho para o ensino da linguagem oral. In “Gêneros Orais e escritos na escola”. Campinas(SP): Mercado de Letras; 2004.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">14. SMOLKA, Ana Luíza Bustamante</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. A criança na fase inicial da escrita. Alfabetização como processo discursivo. São Paulo (SP): Cortez;Campinas (SP): Editora da Universidade Estadual de Campinas, 2003.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">15. SOLÉ</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artmed, 1998.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">16. TEBEROSKY, Ana, COLOMER, Teresa</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Aprender a Ler e a Escrever - uma proposta construtivista. Porto Alegre Artmed. 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">17. ZABALA, Antoni.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">18. VYGOTSKY. L.S</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">. Formação social da mente. Martins Fontes. São Paulo. 2007.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">19. WEISZ, Telma.</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b><span style="font-family: Frutiger-BoldCn; font-size: 12pt;">BIBLIOGRAFIA PEB I<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">1 - PROGRAMA LER E ESCREVER</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> - Documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever: http://lereescrever.fde.sp.gov.br<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 10pt;">2 - ORIENTAÇÕES CURRICULARES DO ESTADO DE SÃO PAULO</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 10pt;">: LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA - CICLO I<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">DOCUMENTOS OFICIAIS<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">1 - Resolução SE Nº 86/2007</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> - Institui, para o ano de 2008, o Programa “Ler e Escrever”, no Ciclo I das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo. Resolução SEE - 96, de 23/12/2008 - Estende o Programa “Ler e Escrever”para as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental do Interior.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">LISTA DOS MATERIAIS DO LER E ESCREVER<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Guia de Planejamento e Orientações Didáticas</b> do Professor Alfabetizador - 1ª série - volume 1 e 2.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Caderno de Planejamento e Avaliação</b> do Professor Alfabetizador - 1ª série<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Guia de Planejamento e Orientações Didáticas</b> - 2ª série - volume 1 e 2<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Guia de Planejamento e Orientações Didáticas</b> - 3ª série - volume 1 e 2<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Material do Professor</b> - Programa Intensivo no Ciclo(PIC)<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">3ª série - volume 1 e 2<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Guia de Planejamento e</b> Orientações Didáticas - 4ª série - volume único<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">• Material do Professor</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> -- Programa Intensivo no Ciclo (PIC) 4ª série - volume 1, 2 e 3<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">BOLSA ALFABETIZAÇÃO - <a href="http://escolapublica.fde.sp.gov.br/">http://escolapublica.fde.sp.gov.br/</a><o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">DECRETO Nº 51.627,</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> DE 1º DE MARÇO DE 2007 Institui o Programa “Bolsa Formação - Escola Pública e Universidade”<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Resolução SE-90, de 8-12-2008</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Dispõe sobre a expansão e aperfeiçoamento do Projeto<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização. <o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;">Resolução SE-91, de 8-12-2008</span></b><span style="font-family: Frutiger-Cn; font-size: 12pt;"> Dispõe sobre constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, no âmbito do Programa Bolsa Formação - Escola Pública e Universidade.<o:p></o:p></span><br />
</div></span></span><span style="font-family: Arial;"><span style="font-family: Frutiger-Cn;"><br />
</span><br />
</span>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-17033515135678456032009-10-24T14:13:00.000-07:002009-10-24T14:13:55.442-07:00EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PSS (PROVA DOS OFAS)<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><b><span style="font-family: Frutiger-Black, sans-serif; font-size: 12pt;">Diário Oficial </span></b><span style="font-family: Frutiger-Light, sans-serif; font-size: 12pt;">Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de outubro de 2009</span><b><span style="color: #727272; font-family: Frutiger-BoldCn, sans-serif; font-size: 12pt;"><o:p></o:p></span></b><br />
</div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><b><u><span style="color: #727272; font-family: Frutiger-BoldCn, sans-serif; font-size: 12pt;">EDUCAÇÃO<o:p></o:p></span></u></b><br />
</div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><br />
</div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Frutiger-Cn, sans-serif; font-size: 12pt;">DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS </span></b><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: center; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009 Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, torna pública a <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">abertura de inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação</b>. As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515 - Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05062-002 - telefone (0xx11) 3874-6300.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><u><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">I - DISPOSIÇÕES GERAIS<o:p></o:p></span></u></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1. <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">A participação</b> no Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de 13, publicada no DOE de 14/10/2009:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP - <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">www.vunesp.com.br</b> , <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">no período de 03 a 20/11/2009</b>, iniciando-se no dia <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">3 de novembro de 2009 às 10h00</b> e encerrando-se impreterivelmente no <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.</b><o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2. Serão utilizados </span></b><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">para fins de inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação, cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Inscrição.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3. Para inscrever-se</span></b><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br , através do “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3.1 - o docente</span></b><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3.2- o candidato</span></b><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;"> que não obtiver o Formulário de Inscrição personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4. O docente</span></b><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">/ candidato poderá se inscrever:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4.1 para o <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">campo de atuação Classe</b> e/ou,<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4.2 para o <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">campo de atuação Aulas</b>, em até <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">2 (duas) áreas</b>, sendo <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">1 (uma</b>) disciplina por área:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4.2.1 <span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial;">Linguagens e Códigos</span> (Língua Portuguesa, Inglês, Arte e Educação Física);<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4.2.2 <span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial;">Ciências da Natureza e Matemática</span> (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4.2.3 <span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial;">Ciências Humanas</span> (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e/ou;<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4.3 para o campo de atuação Educação Especial.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, increverse-á para a prova, no campo de atuação Classe.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">6. O docente que estiver na <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">condição de readaptado</b> ou afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">7. <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">A Fundação VUNESP</b> e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">8<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">. O descumprimento</b> das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">9. <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">As informações prestadas</b> no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando-se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">10. <b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><u>O candidato que deixar de realizar a prova</u></b>, <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">não constará da classificação e, conseqüentemente</b>, <span style="-webkit-background-clip: initial; -webkit-background-origin: initial; background-attachment: initial; background-color: yellow; background-image: initial; background-repeat: initial;">não poderá participar do Processo de Atribuição de Aulas/2010</span>.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">II - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA<o:p></o:p></span></b><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no Inciso <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88</b> e no disposto pela Lei Complementar <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">nº 683/92</b>, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que se observe:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato deverá declarar-se com deficiência.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">1.2 no Formulário de Inscrição para prova - via Internet, o candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para realizar a prova, conforme segue:<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que necessitará: Ampliada ou Ledor;<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá encaminhar solicitação, <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento),</b> por escrito, até o término das inscrições, <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência ou problema de saúde,</b> à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Bairro Água Branca / Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e seus subitens não terá a condição especial atendida e não terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la em condições especiais e/ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.<o:p></o:p></span><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><br />
</div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; margin-bottom: .0001pt; margin-bottom: 0cm; mso-layout-grid-align: none; text-align: justify; text-autospace: none;"><span style="color: black; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 12pt;">4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.<o:p></o:p></span><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-4892262018312619962009-10-10T06:43:00.000-07:002009-10-15T13:34:36.518-07:00Dia dos Professores<div style="text-align: justify;">Parabéns a todas e todos mestras e mestres que com o seu trabalho e sua dedicação, garantem a continuidade da esperança a milhões de crianças e adolescentes desse pais. Só através da escola pública vamos transformar a realidade perversa, onde segundo o IBGE 63% na faixa de 18 a 24 anos não terminam o Ensino Médio e 8% das crianças ainda não foram alfabetizadas. Das crianças e jovens até 17 anos 44,7%, vivem em situação de pobreza (rendimento mensal per capta igual a menos de meio salário mínimo) e 18,5% estão submetidos a uma renda mensal per capta de menos de 1/4 do salário mínimo (situação de extrema pobreza).<br />
</div><div style="text-align: justify;">Nessas condições o trabalho dos profissionais do magistério fica ainda mais difícil, pois a prioridade dessas crianças é a sobrevivência e a grande maioria dos seus pais ou responsáveis não vê a educação como prioridade, reproduzindo um ciclo que é de interesse da classe dominante, pois a desigualdade social permanece praticamente intocada.<br />
</div><div style="text-align: justify;">As imagens de crianças do Maranhão, estudando sentadas em blocos e pedaços de madeira expressam a tragédia dessa realidade imposta pelos governos as escolas do nosso país, onde banheiro é um luxo e os recursos da merenda escolar muitas vezes vai parar nas contas bancárias dos corruptos.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Nesse contexto o descaso com a escola pública se reflete em péssimas condições de salário e de trabalho exigindo dos professores convicção, resistência e determinação para resgatar pelo menos parte desse gigantesco contingente e resistir para reverter essa política perversa do PSDB em São Paulo com obras e projetos eleitoreiros, ao mesmo tempo em que reduz os parcos recursos da educação, pagando salários ridículos aos docentes, que muitas vezes enfrentam até risco de vida para exercer sua profissão e educar a juventude nos bolsões de miséria dos grandes centros urbanos. Por outro lado, o governo Lula entrega mais de 10 bilhões de dólares ao FMI, enquanto 18% das escolas brasileiras não têm sequer energia elétrica.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Lutar e Resistir para derrotar os Poderosos!<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkq808K4xO4A6Fu4t3MI4iT56AImMbxQF97CLRUvkh94xNA95svtS5gs1JkrNCWmTDiaUwGjwqtjHr2Zmr79MsGkJhTilFY59O2_ZV8RicKHLFnwFdIVXZf5rkogV1pis6FELD321MQZp2/s1600-h/pauloneves.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img $r="true" border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkq808K4xO4A6Fu4t3MI4iT56AImMbxQF97CLRUvkh94xNA95svtS5gs1JkrNCWmTDiaUwGjwqtjHr2Zmr79MsGkJhTilFY59O2_ZV8RicKHLFnwFdIVXZf5rkogV1pis6FELD321MQZp2/s200/pauloneves.jpg" /></a><br />
</div><div style="text-align: justify;">Prof. Paulo Neves<br />
</div><div style="text-align: justify;">Secretário de Comunicações da APEOESP<br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-24643810871722122542009-10-07T11:23:00.000-07:002009-10-15T13:49:45.114-07:00A APEOESP DENUNCIA "Audiência Pública na ALESP<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgmA87YW8XmcY7yKLnS76hBh6avl_WihAEM6ttLjBU9dOk6VhZOu9Ro6Ed2ztFC4NLgwsvK1Y6gIq7P0rDVTVcTC8_foaJt1q5ukyPrOAbWTe7DEOPC3DgPaE2bpr786nKJF-wT4zcEjo6J/s1600-h/A+APEOESP+DENUNCIA_PAULO+NEVES2.png" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img $r="true" border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgmA87YW8XmcY7yKLnS76hBh6avl_WihAEM6ttLjBU9dOk6VhZOu9Ro6Ed2ztFC4NLgwsvK1Y6gIq7P0rDVTVcTC8_foaJt1q5ukyPrOAbWTe7DEOPC3DgPaE2bpr786nKJF-wT4zcEjo6J/s320/A+APEOESP+DENUNCIA_PAULO+NEVES2.png" /></a><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Deputado Carlos Gianazzi mostrou slides com fotos de escolas da capital, da Grande São Paulo e do Interior, abandonadas e com as instalações depredadas. Denunciou que em várias escolas onde estão sendo efetuadas reformas, os desvios de verbas e a corrupção se generalizaram, conforme divulgação dos órgãos de imprensa. <br />
</div><div style="text-align: justify;">O Deputado Raul Marcelo lembrou um estudo da Fundação Lehman comparando a educação no Brasil e em Cuba, apontando três elementos complementares que fazem a diferença: a permanência do aluno na escola por um período de 8 horas, com atividades curriculares letivas regulares, esportivas e culturais; a valorização profissional do professor que só perde para os médicos em matéria de salários e o número limitado de alunos por turma, por exemplo no ensino médio é de no máximo 15 alunos. Enfatizou que em outros países de sucesso educacional como o Japão e a Coréia do Sul esses elementos são semelhantes aos de Cuba.<br />
</div><div style="text-align: justify;">O representante da CONLUTAS denunciou que com a aprovação do PLC 19 (Lei 1043/09), cerca de 30 mil professores foram demitidos e que em muitas escolas os alunos estão sem aulas, pois de acordo com a nova regra, os docentes Categoria L, são impedidos de terem aulas atribuídas. Frisou ainda que São Paulo paga o 10º e 14º salário do Brasil apesar de concentrar cerca de um terço do PIB do país. Denunciou ainda as péssimas condições de trabalho impostas aos docentes e que com esse projeto apenas 800 professores chegariam ao topo da carreira, o que não representa nada, pois daqui a treze anos a inflação de cerca de 5% ao ano, na hipótese de uma economia estável, vai representar uma defasagem no salário de quase 80%, situação já enfrentada atualmente pois como não há recomposição salarial, as perdas em relação a 1998 ultrapassam 27% e chegarão no final desse ano a cerca de 34%. Denunciou também que a categoria está sendo obrigada a trabalhar 13 sábados sem receber sequer hora extra.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Nas conclusões Paulo Renato não demorou nem 5 minutos e de forma arrogante se retirou sem dar nenhuma satisfação sobre os diversos pontos levantados pelos presentes, mostrando a face arrogante, autoritária e de desrespeito ao magistério, o que tem sido a tônica da política do PSDB em São Paulo, nos últimos 15 anos.<br />
</div><div style="text-align: justify;">Considero importante reavaliarmos nossa participação nesse tipo de evento, uma vez que além de não representar nenhum avanço, apenas legitima a posição do governo e submete os professores presentes a uma situação constrangedora, pois é destacada mais de uma dezena de policiais para ficarem vigiando os docentes na galeria, fazendo abordagem durante praticamente todo tempo.<br />
</div><br />
Paulo Neves<br />
<br />
<div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;">Secretário de Comunicações da APEOESP<br />
</div><div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj3zW8ELYNwNh4_txxuoXuEhI6nbMO0MKI0FJKup_H0mIvSLHSicwDEETH8IVuz6zhU39BNSWu1A7Ikr_irLBrumB-gfg3_E_NY75HXhznErtzgHulRZxg72gA80wBYXfTfii0RgJsuThRR/s1600-h/pauloneves.gif" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img $r="true" border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj3zW8ELYNwNh4_txxuoXuEhI6nbMO0MKI0FJKup_H0mIvSLHSicwDEETH8IVuz6zhU39BNSWu1A7Ikr_irLBrumB-gfg3_E_NY75HXhznErtzgHulRZxg72gA80wBYXfTfii0RgJsuThRR/s320/pauloneves.gif" /></a><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-6808827226008455122009-10-01T12:10:00.000-07:002009-10-21T12:19:50.114-07:00Jornal Diário do Grande ABC 15 de outubro de 2009<div style="text-align: justify;">Dia do professor: muito pouco a comemorar<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Debora Moreira<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Do Diário do Grande ABC<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Os profissionais do ensino do Estado de São Paulo não têm nada a comemorar hoje, Dia do Professor. Salários defasados, chegando a 27,5% de perda salarial, falta de plano de carreira que estimule o servidor, salas lotadas, falta de estrutura e segurança nas escolas, são as críticas dos docentes,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Por conta disso, a data será marcada por manifestações, que serão concentradas na Praça da República, Centro da Capital. Algumas caravanas partirão do ABC para o local.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo), composto por diretores, vice-diretores e coordenadores, fará uma manifestação que está sendo chamada de "nu pedagógico", na Praça da República, onde fica a Secretaria de Educação Estadual, a partir das 14h. "Queremos chamar a atenção de todos sobre a situação no Estado. A educação está nua", explica o dirigente Volmer Pianca.<br />
</div><div style="text-align: justify;">A entidade não adiantou detalhes do protesto, mas estima que entre 5.000 e 10 mil manifestantes da Capital e Grande São Paulo devam estar presentes.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: red;">A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo) realiza panfletagem durante todo o dia, no mesmo local. "Não há o que comemorar mas é preciso aplaudir o professor que se mantém firme na sala de aula, mesmo em condições precárias, com salários vergonhosos", ressaltou Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp. Ela lembra, ainda, da precariedade da estrutura das escolas, da falta de segurança e de estímulo do servidor.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: red;">"Cerca de 70% estão com plano de carreira desatualizado, ganhando R$ 900", declarou Paulo Neves, diretor da Apeoesp.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: red;">DIADEMA - Em Diadema uma das principais reivindicações é pela não municipalização das escolas. "Quatro foram municipalizadas neste ano e outras cinco devem ser em 2010. A municipalização é uma porta de entrada para a privatização do ensino", afirmou Ivanci Vieira dos Santos, coordenador da Apeoesp em Diadema. Segundo ele, o município fica sem recursos e recorre às instituições da iniciativa privada.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><span style="color: red;">OUTRAS ATIVIDADES - É esperada grande mobilização no próximo dia 20, quando deve ser votado o PLC (Projeto de Lei Complementar) Estadual, nº 29/2009, de autoria do Executivo. Segundo dirigentes ouvidos pela reportagem, o PLC dispõe sobre uma nova política de plano de carreira, limitando em até 20% o número de beneficiados, além de estabelecer uma série de exigências.</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">No dia 29, Dia Estadual em Defesa dos Aposentados, deverá ser entregue à Secretaria uma pauta de reivindicações. "A questão do aposentado é ainda pior. É preciso valorizar as pessoas com mais de 60 anos, previsto no Estatuto do Idoso", lembrou Pianca, do Udemo.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Educadores e pais protestam em frente a escola de Mauá<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) organizou manifestação entre a tarde e o início da noite de ontem em frente à EE Emília Cren dos Santos, no Jardim Itapark, em Mauá. A exigência era de que uma comissão de pais de alunos e representantes do sindicato fosse recebida para discutir os problemas da unidade de ensino.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Segundo o sindicalista Francisco Gomes dos Santos, os professores desta escola reclamam que são maltratados pela diretora, que os faria passar por assédios morais.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Outra denúncia dos educadores, ainda segundo Santos, é de que a diretora não consegue controlar a disciplina dos alunos, que praticam inúmeros atos de vandalismo dentro da escola.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O Diário não localizou a diretora para comentar o assunto. A Secretaria de Estado da Educação informou que já recebeu as denúncias, mas que nenhuma sindicância havia sido aberta até ontem. (Guilherme Russo)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-77921999128184051782009-09-24T05:28:00.001-07:002009-09-24T05:28:26.790-07:00<div align="justify">Artigo<br />MAIS DO MESMO: A POLÍTICA DO CONTINUÍSMO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />Paulo Neves, Secretário de Comunicações da APEOESP<br />(Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo)<br /><br />Em artigo publicado esta semana no site da Secretaria de Estado da Educação sob o título “Pioneirismo e inovação na educação”, o atual Secretário da pasta, Paulo Renato Souza, constata o óbvio: “o baixo nível do ensino público” do Estado de São Paulo. O Secretário comete dois graves equívocos decorrentes desta constatação: primeiro esqueceu-se de dizer que o PSDB é responsável pela educação estadual há 14 anos, aplicando uma política causadora do caos educacional. Segundo tenta passar a idéia de que através de programas superficiais na seleção docente com a chamada “escola de formação de professores”, vai provocar uma grande virada na nossa realidade educacional. Essa idéia copiada de outras carreiras consideradas de excelência pelo Secretário, como a área diplomática, a área fiscal e o judiciário, expressa um grande equívoco, pois as múltiplas variáveis que envolvem o ato educativo são singulares, diferenciando-o de qualquer outra atividade.<br /> Essa posição deixa claro que o Secretário dará continuidade à política dos antecessores, enfrentando problemas estruturais da educação com projetos superficiais, difundidos como se fossem solucionar os mesmos. Diferentemente da ex Secretária, que culpava os professores e os gestores pelos índices ruins dos alunos da rede pública, o Secretário culpa a formação dos professores, responsabilizando os cursos superiores de licenciaturas pela ineficiência na formação docente.<br />Para nós que atuamos na rede pública submetidos à política educacional do projeto que está no governo, essa visão não é novidade. Quem não se lembra da política implementada durante os primeiros cinco anos de governo tucano, onde a reorganização da rede pública, a municipalização do ensino e a aprovação automática foram apresentados como projetos que iriam revolucionar a educação estadual?<br />Uma vez fracassados esses projetos, o foco passou a ser a pedagogia do afeto, combinada com a meritocracia, através do pagamento do tal “bônus mérito” a partir de 2001. Projeto requentado pela segunda secretária da gestão José Serra, que impôs um currículo vertical e superficial e implementou a avaliação dos professores como sendo um novo tempo para a rede estadual. Os resultados resumem-se a episódios desastrosos para a educação pública com erros conceituais grosseiros em mapas geográficos, conceitos históricos, filosóficos e sociológicos, seguindo-se, já na atual gestão, com a distribuição de livros paradidáticos impróprios para os alunos da rede, alguns banalizando e vulgarizando conteúdos sexuais.<br />Prosseguindo com a política contrária à escola pública, o Secretário afirma que: “Em São Paulo, houve progresso no ambiente e nas condições materiais das escolas”. Uma afirmação que não corresponde à realidade da rede, pois na grande maioria das escolas não existem bibliotecas e salas de informática, as classes são superlotadas, faltam inspetores de alunos e grande parte dos docentes é obrigada a pagar estacionamento, água potável e cafezinho, reduzindo ainda mais os seus míseros salários. É bom lembrar que o valor da hora aula docente em São Paulo é apenas o décimo do Brasil.<br />Na parte final do texto, o Secretário afirma que no Estado de São Paulo a avaliação foi incorporada à cultura da Secretaria. Na verdade esqueceu-se de dizer que se avaliação resolvesse o problema da educação brasileira, nós já teríamos uma das melhores redes de ensino do mundo, pois desde a década de 90, que o MEC adotou diversos mecanismos de avaliações externas como o SAEB (hoje Prova Brasil) e o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). No Estado de São Paulo, o SARESP terá em 2009 a sua 11ª edição e o rendimento dos alunos só tem piorado. Agora o governo pretende mudar o foco submetendo 10 mil professores, num universo de cerca de 230 mil, a um curso de 4 meses como uma “formação” complementar durante a seleção dos concursos públicos.<br />A avaliação não é um problema em si, ela é inerente ao trabalho docente. Avaliar e ser avaliado é uma rotina de todo professor, o problema é o contexto da avaliação e os objetivos que são colocados a partir dos seus resultados. Nesse sentido, os objetivos, tanto das avaliações externas quanto internas, para o Estado impregnado pelos princípios da gestão liberal se inserem naquilo que Saviani, in A Nova Lei da Educação, trajetórias, limites e perspectivas, 11ª edição, pág. 100, classificou como a diferença entre os objetivos proclamados e os objetivos reais, onde muitas vezes, os primeiros servem para mascarar os segundos. Nesse caso as avaliações são instrumentalizadas com o propósito de servirem aos reais objetivos neoliberais: enxugamento da máquina pública e justificativa de princípios privatistas em educação. Nesse sentido, não precisa ser um grande estudioso da área da educação para perceber que será mais um projeto fracassado, na medida em que o neoliberalismo é uma doutrina seriamente abalada pela atual crise econômica, que descaracterizou grande parte do seu ideário.<br />Por último são propostas mais duas jornadas aos professores, além das já existentes, o que sem a criação de um Plano de Carreira, se converte em medida inócua, que apenas irá dificultar a vida daqueles que em virtude dos minguados salários são obrigados a recorrer ao acúmulo de cargo, ficando entre o dilema da acumulação praticamente impossível e da redução salarial, já que em diversas situações serão obrigados a optar pela jornada mínima.<br />Como demonstramos, essa política é a mesma que vem sendo aplicada no Estado de São Paulo há quase uma década e meia. Ela é a grande responsável pela condenação de toda uma geração de crianças e adolescentes à falta de perspectiva educacional e toda uma geração de professores a amargar as piores condições de trabalho e de salário que existem no país. Para mudar de fato a educação é preciso atacar os problemas estruturais das escolas dando aos docentes condições de trabalho e de salário, além dos recursos didáticos pedagógicos necessários para que docentes e discentes desenvolvam plenamente suas potencialidades de ensino e aprendizagem, objetivo maior da escola pública.<br /> </div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-51409644309663134422009-09-23T12:58:00.000-07:002009-10-21T05:05:42.183-07:00VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS UMA PANDEMIA PROVOCADA PELAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS ESTADUAL E FEDERAL<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAs6HeNn9inGCEnk-8HwtnTh61GhzU7gOL6zzBIy-BzIb9gyo1Evd94C_Zzhb4pq_9yRQ0vss1P2_4QL9wwrvCifcLAai3xKgCkc3KlMzYmLphmaPb3OvRPMIdB-Yts20w6OKWQpai_sTT/s1600-h/CONFERENCIA+REGIONAL+151.jpg"><img alt="" border="0" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5384756618085930210" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAs6HeNn9inGCEnk-8HwtnTh61GhzU7gOL6zzBIy-BzIb9gyo1Evd94C_Zzhb4pq_9yRQ0vss1P2_4QL9wwrvCifcLAai3xKgCkc3KlMzYmLphmaPb3OvRPMIdB-Yts20w6OKWQpai_sTT/s320/CONFERENCIA+REGIONAL+151.jpg" style="cursor: hand; float: left; height: 239px; margin: 0px 10px 10px 0px; width: 320px;" /></a><br />
<div align="justify"><span style="font-family: arial;"><em>As cenas de barbárie ocorridas na E.E Antonio Firmino de Proença, no Brás, Bairro quase central da Capital paulista, na última quinta feira dia 14 de maio, chamaram a atenção para as condições de trabalho dos professores no cotidiano das escolas estaduais mergulhadas num ciclo de violência sem fim. Esse fato ganhou notoriedade por se tratar da escola em que estudou o governador José Serra, ele representa apenas a ponta do ice berg, que neste ano já atingiu centenas de escolas em praticamente todas as regiões do Estado de São Paulo, onde todos os dias agressões verbais, ameaças, depredação das instalações e agressões físicas compõem o cenário de horror no qual professores, alunos e funcionários estão inseridos.<br />
Esses casos são acompanhados de uma agravante, a lei do silêncio imposta por muitos diretores de escolas, que contam com o recurso do assédio moral para “convencer” professores a não denunciarem casos de violência dos quais estes ou seus alunos forem vítimas. O objetivo é passar a impressão de que está tudo bem para não chamar a atenção do governo e ter seu modelo de gestão pretensamente questionado.<br />
A violência é típica da sociedade capitalista, baseada na exacerbação do individualismo, do egoísmo e da competição sem limites entre os indivíduos, o que para os adeptos da doutrina liberal é o “motor do desenvolvimento da sociedade humana”. Esses princípios estimulam o desprezo pelos semelhantes e ignoram valores como humanismo, solidariedade e o respeito à pessoa humana.<br />
Essa concepção social ganhou status de naturalidade com o advento do neoliberalismo nas décadas de 1980 e 1990, espraiando-se pelos campos econômico, social e político. Na educação essa política teve origem nas orientações dos organismos internacionais como o Banco Mundial e a UNESCO e o treinamento de tecnocratas nacionais para reproduzir e aplicar esse discurso como política de Estado, com objetivos muitos claros: redução dos parcos investimentos em educação e ataque aos professores através de uma propaganda feroz contra o trabalho docente em todas as suas dimensões.<br />
Nesse contexto são criados os programas de avaliações da escola e intervenção das avaliações na escola, são incentivados os processos de municipalização do ensino, são propostos cursos técnicos profissionalizantes e a desvalorização das disciplinas da área de ciências humanas. Passou-se a atribuir os fracassos de aprendizagem à didática, como forma de combater e desqualificar as reivindicações por mais investimentos em educação. Nessa visão as verbas disponíveis são mais que suficiente para que seja atingida a excelência em educação, o problema está nos professores que passam a ser responsabilizados pelos fracassos educacionais.<br />
Com o passar dos anos a inconsistência desse discurso, tem levado os teóricos dessa doutrina a aprofundarem suas críticas aos professores. Atualmente a proposta é avaliar direta e indiretamente os docentes, através da realização de testes anuais e também aplicando testes nos alunos como instrumento de medir a eficiência do trabalho do professor, para afastá-lo da escola e até demiti-lo.<br />
Essa política tem sido sistematicamente adotada pelas sucessivas gestões da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, a qual chegou ao ponto de criar cartilhas e manuais de como dar aulas, adotar a política de premiação “meritocracia”, chegando ao ponto de afirmar nos meios de comunicação que os profissionais da educação são “incompetentes”.<br />
Criou-se assim um cenário de desqualificação dos professores e de desvalorização do seu trabalho, fator que combinado com a explosão de pobreza e miséria que atinge a sociedade, as péssimas condições estruturais e pedagógicas em que professores e alunos estão mergulhados e os baixos salários, contribuem para o quadro de violência que atinge a escola pública não é de hoje, mais tem se banalizado atualmente.<br />
O que mais preocupa são as soluções apontadas. Criar uma força policial especial para as escolas, instalar câmeras em todas as dependências escolares, criar uma força tarefa especial, estabelecer punições severas aos alunos, têm sido algumas das propostas apresentadas. Em nenhuma das propostas do governo aparecem medidas como a redução do número de alunos por sala, aumentar o número de funcionários de apoio, dar condições educacionais dignas aos alunos como mobiliário adequado à idade, banheiros em condições de uso, merenda escolar de qualidade, bibliotecas e infocentros funcionando e, sobretudo garantir canais para que os alunos possam se expressar coletivamente como a organização dos grêmios estudantis livres, com a conseqüente criação de espaços democráticos onde os educandos tenham voz.<br />
Em relação aos professores, salários dignos, redução da jornada com alunos, redução do número de alunos por turma e condições adequadas de trabalho, são algumas das propostas fundamentais para atenuar esse grave problema que atinge a educação. Nós professores só queremos o direito de desenvolver plenamente o nosso trabalho, garantindo educação de qualidade para os nossos alunos. Sabemos que a aprendizagem exige organização, dedicação e principalmente respeito mútuo entre docentes e discentes. Nesse sentido o melhor remédio para combater a violência é o diálogo entre todos os envolvidos no processo educacional. Para isso é necessária a unidade dos professores, alunos, pais, funcionários e direções escolares, contra a violência das políticas educacionais impostas de forma autoritária pelos governantes.<br />
<br />
<br />
Paulo Neves<br />
Secretário de Comunicação da APEOESP<br />
<br />
</em></span><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-88854209210442065652009-09-18T05:12:00.000-07:002009-09-24T05:14:43.601-07:00MAIS DO MESMO: A POLÍTICA DO CONTINUÍSMO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO<div align="justify">Em artigo publicado esta semana no site da Secretaria de Estado da Educação, sob o título de: “pioneirismo e inovação na educação” o atual Secretário da pasta Paulo Renato Souza, constata o “baixo nível do ensino público” do Estado de São Paulo. O Secretário comete dois graves equívocos decorrentes desta constatação: primeiro esqueceu-se de dizer que o PSDB é responsável pela educação estadual há 14 anos, aplicando uma política causadora do caos educacional. Segundo, tenta passar a idéia de que através de programas superficiais na seleção de docentes com a chamada “escola de formação de professores” vai provocar uma grande virada na nossa realidade educacional. Essa idéia copiada de outras carreiras consideradas de excelência pelo Secretário, como a área diplomática, a área fiscal e o judiciário, expressa um grande equívoco, pois as múltiplas variáveis que envolvem o ato educativo são singulares, diferenciando-o de qualquer outra atividade.<br /> Essa posição deixa claro que o Secretário dará continuidade à política dos antecessores, enfrentando problemas estruturais da educação com projetos superficiais, difundidos como se fossem solucionar os mesmos. Diferentemente da ex Secretária, que culpava os professores e os gestores pelos índices ruins dos alunos da rede pública, o Secretário culpa a formação dos professores, responsabilizando os cursos superiores de licenciaturas pela ineficiência na formação docente.<br />Para nós que atuamos na rede pública submetidos à política educacional do projeto que está no governo, essa visão não é novidade. Quem não se lembra da política implementada durante os primeiros cinco anos de governo tucano, onde a reorganização da rede pública, a municipalização do ensino e a aprovação automática, foram apresentados como projetos que iriam revolucionar a educação estadual?<br />Uma vez fracassados esses projetos, o foco passou a ser a pedagogia do afeto, combinada com a meritocracia, através do pagamento do tal “bônus de mérito” a partir de 2001. Projeto requentado pela segunda secretária da gestão Serra, que impôs um currículo vertical e superficial e implementou a avaliação dos professores como sendo um novo tempo para a rede estadual, cujos resultados foram episódios desastrosos para a educação pública, com erros conceituais grosseiros em mapas geográficos, conceitos históricos, filosóficos e sociológicos, resultando já na atual gestão, na distribuição de livros paradidáticos impróprios para os alunos da rede, alguns banalizando e vulgarizando conteúdos sexuais.<br />Prosseguindo com a política contrária à escola pública, o Secretário afirma que: “Em São Paulo, houve progresso no ambiente e nas condições materiais das escolas”. Uma afirmação que não corresponde à realidade da rede, pois na grande maioria das escolas não existem bibliotecas e salas de informática, as classes são superlotadas, faltam inspetores de alunos e grande parte dos docentes é obrigada a pagar estacionamento, água potável e cafezinho, reduzindo ainda mais os seus míseros salários. É bom lembrar que o valor da hora aula docente em São Paulo é apenas o décimo do Brasil.<br />Na parte final do texto do Secretário, afirma que no Estado de São Paulo a avaliação foi incorporada à cultura da Secretaria. Na verdade esqueceu-se de dizer que se avaliação resolvesse o problema da educação brasileira, nós já teríamos uma das melhores redes de ensino do mundo, pois desde os anos de 1990, que o MEC adota diversos mecanismos de avaliações externas como o SAEB (hoje prova Brasil) e o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). No Estado de São Paulo, o SARESP terá em 2009 a sua 11ª edição e o rendimento dos alunos só tem piorado. Agora o governo pretende mudar o foco submetendo 10 mil professores, num universo de cerca de 230 mil, a um curso de 4 meses como uma “formação” complementar durante a seleção dos concursos públicos.<br />A avaliação não é um problema em si: ela é inerente ao trabalho docente. Avaliar e ser avaliado é uma rotina de todo professor: o problema é o contexto da avaliação e os objetivos que são colocados a partir dos seus resultados. Nesse sentido, os objetivos tanto das avaliações externas quanto internas, para o Estado impregnado pelos princípios da gestão liberal se inserem naquilo que Demerval Saviani, em “A Nova Lei da Educação: trajetórias, limites e perspectivas”. 11ª edição, pp. 100, classificou como a diferença entre os objetivos proclamados e os objetivos reais, onde muitas vezes, os primeiros servem para mascarar os segundos. Nesse caso as avaliações são instrumentalizadas com o propósito de servirem aos reais objetivos neoliberais: enxugamento da máquina pública e justificativa de princípios privatistas em educação. Nesse sentido, não precisa ser um grande estudioso da área da educação para perceber que será mais um projeto fracassado, na medida em que o neoliberalismo é uma doutrina seriamente abalada pela atual crise econômica, que descaracterizou grande parte do seu ideário.<br />Por último, são propostas mais duas jornadas ao magistério público do estado de São Paulo, além das já existentes; o que sem a criação de um Plano de Carreira, se convertem em medidas inócuas, que apenas irão dificultar a vida daqueles que, em virtude dos minguados salários, são obrigados a recorrer ao acúmulo de cargo, ficando entre o dilema da acumulação praticamente impossível e da redução salarial, já que em diversas situações serão obrigados a optar pela jornada mínima.<br />Como demonstramos, essa política é a mesma que vem sendo aplicada no Estado de São Paulo há quase uma década e meia. Ela é a grande responsável pela condenação de toda uma geração de crianças e adolescentes, pela falta de perspectiva educacional e geradora da constituição de uma geração de professores que amargam as piores condições de trabalho e de salário que existem no país. Para mudar de fato a educação é preciso atacar os problemas estruturais das escolas, dando aos docentes condições de trabalho e de salário, além dos recursos didáticos-pedagógicos necessários para que a comunidade escolar desenvolva plenamente suas potencialidades de ensino e aprendizagem, objetivo maior da escola pública.<br /><br /><br />Paulo Neves<br />Secretário de Comunicação da APEOESP<br /><br /> </div>Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-43913044727451845532009-08-24T06:55:00.000-07:002009-10-21T05:06:00.145-07:00TUDO SOBRE LICENÇA MÉDICA NO ESTADO DE SP<a href="http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pericias/dec_52088_2007.pdf" target="_blank">Decreto nº 52.088, de 23 de agosto de 2007</a>Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas - RPM, e dá providências correlatas<br />
<br />
<a href="http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pericias/dec_44856_00.pdf" target="_blank">Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000</a>Reorganiza o departamento de administração e planejamento da Polícia Civil - DAP e dá outras providências <br />
<br />
<a href="http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pericias/Dec_30599_89.pdf" target="_blank">Decreto nº 30.599, de 3 de outubro de 1989</a>Reorganiza o Departamento de Perícias Médicas<br />
<br />
<a href="http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pericias/dec_29180_88.pdf" target="_blank">Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988</a>Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. e dá outras providências<br />
<br />
GUIA DE PERÍCIAS MÉDICAS - GPM:<br />
<br />
<a href="http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pericias/Comunicado_30_08.pdf">Comunicado UCRH N.º 30/2008</a>A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de GestãoPública, à vista do comunicado expedido pela Imprensa Oficial do Estado de SãoPaulo, quanto à cessação de venda de Guia Para Perícia Médica – GPM comomaterial estocado.<br />
<br />
<a href="http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/pericias/GPM.xls" target="_blank">Guia para Perícias Médicas - GPM</a>Unknownnoreply@blogger.com7tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-10277933502287940662009-08-24T05:00:00.000-07:002009-10-21T05:06:14.850-07:00QUESTÕES RELATIVAS A LDB NOS ÚLTIMOS CONCURSOS<div align="justify"><br />
(CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PEB I, SEE 2005 – CESGRANRIO)<br />
1 - O regime de progressão continuada permite ao educando que apresenta dificuldades de aprendizagem não aumentar sua frustração com a experiência de sucessivas reprovações. Este regime foi preconizado pela LDB 9.394/96 e foi instituído no Estado de São Paulo pela Deliberação CEE no 9/97. Baseando-se nestes dois referenciais legais, assinale a opção que apresenta dados corretos sobre a organização do regime de progressão continuada no Estado de São Paulo.<br />
<br />
LDB 9.394/96 DELIBERAÇÃO CEE no 9/97<br />
A) Mecanismos de avaliação institucional interna e externa devem ser assegurados<br />
<br />
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve ser objeto de recuperação ao final do ano letivo.<br />
B) A progressão continuada não deve causar prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.<br />
<br />
O projeto educacional deverá especificar mecanismos que assegurem articulação com a família no acompanhamento do aluno.<br />
C) O desdobramento do ensino fundamental em ciclos é facultado aos sistemas de ensino.<br />
<br />
As escolas poderão desenvolver projetos especiais abrangendo atividades de orientação de estudos.<br />
D) A educação básica poderá se organizar de forma flexível, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar.<br />
<br />
Estabelecimentos que utilizam progressão por série podem adotar a progressão continuada no âmbito do ensino fundamental<br />
E) As atividades de reforço e recuperação de alunos com dificuldades de aprendizagem devem ser garantidas<br />
A progressão parcial de estudos é prevista, além da progressão continuada.<br />
<br />
<br />
<br />
(Professor Titular de Ensino Fundamental II PMSP – 2007, Fundação Carlos Chagas)<br />
2 - De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB Lei no 9.394/96), os docentes estão incumbidos de:<br />
(A) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo sua adequação às Diretrizes Nacionais Curriculares fixadas na forma da lei.<br />
(B) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, por meio de projeto aprovado pelo Conselho de Escola.<br />
(C) Definir, juntamente com seu pares, o calendário escolar, respeitado o número mínimo de dias letivos e da jornada escolar definidos na lei.<br />
(D) Informar o Conselho Tutelar sempre que o direito público subjetivo dos alunos não for respeitado, em especial, os casos de maus tratos.<br />
(E) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
(CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PEB II, SEE 2007 – VUNESP)<br />
03 - O desenvolvimento da cidadania constitui uma das finalidades da educação brasileira expressa em vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tendo esta característica em vista, leia os seguintes objetivos:<br />
I. Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;<br />
II. Desenvolver uma base de conhecimentos comum nacional e diversificada estabelecida por cada instituição de ensino;<br />
III. Fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e a tolerância recíproca em que se assenta a vida social;<br />
IV. Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;<br />
V. Aprimorar e aprofundar os conhecimentos científicos e tecnológicos, a fim de compreender os processos produtivos.<br />
Os objetivos referentes à formação básica do cidadão presentes no art. 32 da Lei n.º 9.394/96 estão corretamente expressos,<br />
apenas, em<br />
(A) II e IV.<br />
(B) I, II e V.<br />
(C) I, III e IV.<br />
(D) I, IV e V.<br />
(E) II, IV e V.<br />
<br />
<br />
(Professor Titular de Ensino Fundamental II PMSP – 2001, Fundação Carlos Chagas)<br />
04 - Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394?96), se um Município quiser criar e manter Instituição de Educação Superior, com seus próprios recursos financeiros, mesmo havendo, ainda, demanda não atendida de Educação Infantil, ele poderia fazê-lo?<br />
<br />
A) Não; o Município não está autorizado a fazer este tipo de atendimento educacional;<br />
B) Depende da existência ou não, de outras Instituições Públicas – Estaduais ou Federal – de Ensino Superior;<br />
C) Sim; se se tratar de Instituição Pública de Ensino Superior;<br />
D) Sim; desde que o fizesse com recursos acima do percentual mínimo vinculado pela Constituição Federal, para a manutenção e desenvolvimento do ensino;<br />
E) Não; só depois de atendidas as demandas de educação infantil e ensino fundamental.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com51tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-35159179732629104172009-08-23T13:10:00.000-07:002009-09-23T13:13:27.247-07:00MAIS DO MESMO A POLÍTICA DO CONTINUISMO NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO<div align="justify"><em>Em artigo publicado esta semana no site da Secretaria de Estado da Educação, sob o título de: “pioneirismo e inovação na educação” o atual Secretário da pasta Paulo Renato Souza, constata o óbvio “o baixo nível do ensino público” do Estado de São Paulo. O Secretário comete dois graves equívocos decorrentes desta constatação: primeiro esqueceu-se de dizer que o PSDB é responsável pela educação estadual há 14 anos, aplicando uma política causadora do caos educacional. Segundo tenta passar a idéia de que através de programas superficiais na seleção docente com a chamada “escola de formação de professores”, vai provocar uma grande virada na nossa realidade educacional. Essa idéia copiada de outras carreiras consideradas de excelência pelo Secretário, como a área diplomática, a área fiscal e o judiciário, expressa um grande equivoco, pois as múltiplas variáveis que envolvem o ato educativo, são singulares, diferenciando-o de qualquer outra atividade.<br /> Essa posição deixa claro que o Secretário dará continuidade à política dos antecessores, enfrentando problemas estruturais da educação com projetos superficiais, difundidos como se fossem solucionar os mesmos. Diferentemente da ex Secretária, que culpava os professores e os gestores pelos índices ruins dos alunos da rede pública, o Secretário culpa a formação dos professores, responsabilizando os cursos superiores de licenciaturas pela ineficiência na formação docente.<br />Para nós que atuamos na rede pública submetidos à política educacional do projeto que está no governo, essa visão não é novidade. Quem não se lembra da política implementada durante os primeiros cinco anos de governo tucano, onde a reorganização da rede pública, a municipalização do ensino e a aprovação automática, foram apresentados como projetos que iriam revolucionar a educação estadual?<br />Uma vez fracassados esses projetos, o foco passou a ser a pedagogia do afeto, combinada com a meritocracia, através do pagamento do tal “bônus de mérito” a partir de 2001. Projeto requentado pela segunda secretária da gestão Serra, que impôs um currículo vertical e superficial e implementou a avaliação dos professores como sendo um novo tempo para a rede estadual. Cujos resultados foram episódios desastrosos para a educação pública com erros conceituais grosseiros em mapas geográficos, conceitos históricos, filosóficos e sociológicos, resultando já na atual gestão, na distribuição de livros paradidáticos impróprios para os alunos da rede, alguns banalizando e vulgarizando conteúdos sexuais.<br />Prosseguindo com a política contrária à escola pública, o Secretário afirma que: “Em São Paulo, houve progresso no ambiente e nas condições materiais das escolas”. Uma afirmação que não corresponde à realidade da rede, pois na grande maioria das escolas não existem bibliotecas e salas de informática, as classes são superlotadas, faltam inspetores de alunos e grande parte dos docentes é obrigada a pagar estacionamento, água potável e cafezinho, reduzindo ainda mais os seus míseros salários. É bom lembrar que o valor da hora aula docente em São Paulo é apenas o décimo do Brasil.<br />Na parte final do texto do Secretário, afirma que no Estado de São Paulo a avaliação foi incorporada à cultura da Secretaria. Na verdade esqueceu-se de dizer que se avaliação resolvesse o problema da educação brasileira, nós já teríamos uma das melhores redes de ensino do mundo, pois desde os anos de 1990, que o MEC adotou diversos mecanismos de avaliações externas como o SAEB (hoje prova Brasil) e o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). No Estado de São Paulo, o SARESP terá em 2009 a sua 11ª edição e o rendimento dos alunos só tem piorado. Agora o governo pretende mudar o foco submetendo 10 mil professores, num universo de cerca de 230 mil, a um curso de 4 meses como uma “formação” complementar durante a seleção dos concursos públicos.<br />A avaliação não é um problema em si ela é inerente ao trabalho docente. Avaliar e ser avaliado é uma rotina de todo professor, o problema é o contexto da avaliação e os objetivos que são colocados a partir dos seus resultados. Nesse sentido, os objetivos tanto das avaliações externas quanto internas, para o Estado impregnado pelos princípios da gestão liberal se inserem naquilo que Saviani, in A Nova Lei da Educação, trajetórias, limites e perspectivas, 11ª edição, pg 100, classificou como a diferença entre os objetivos proclamados e os objetivos reais, onde muitas vezes, os primeiros servem para mascarar os segundos. Nesse caso as avaliações são instrumentalizadas com o propósito de servirem aos reais objetivos neoliberais: enxugamento da máquina pública e justificativa de princípios privatistas em educação. Nesse sentido, não precisa ser um grande estudioso da área da educação para perceber que será mais um projeto fracassado, na medida em que o neoliberalismo é uma doutrina seriamente abalada pela atual crise econômica, que descaracterizou grande parte do seu ideário.<br />Por último são propostas mais duas jornadas, além das já existentes, o que sem a criação de um Plano de Carreira, se convertem em medidas inócuas, que apenas irão dificultar a vida daqueles que em virtude dos minguados salários são obrigados a recorrer ao acúmulo de cargo, ficando entre o dilema da acumulação praticamente impossível e da redução salarial, já que em diversas situações serão obrigados a optar pela jornada mínima.<br />Como demonstramos essa política é a mesma que vem sendo aplicada no Estado de São Paulo há quase uma década e meia. Ela é a grande responsável pela condenação de toda uma geração de crianças e adolescentes a falta de perspectiva educacional e toda uma geração de professores a amargar as piores condições de trabalho e de salário que existem no país. Para mudar de fato a educação é preciso atacar os problemas estruturais das escolas dando aos docentes condições de trabalho e de salário, além dos recursos didáticos pedagógicos necessários para que docentes e discentes desenvolvam plenamente suas potencialidades de ensino e aprendizagem, objetivo maior da escola pública.<br /><br /><br />Paulo Neves<br />Secretário de Comunicação da APEOESP<br /><br /><br /> </em></div>Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-25054399930319112362009-08-21T05:10:00.000-07:002009-10-21T05:11:01.749-07:00BIBLIOGRAFIA GERAL PREFEITURA DE SÃO PAULO 2009<div style="text-align: center;"><span style="color: blue;">CONCURSO PÚBLICO – PREFEITURA DE SÃO PAULO 2009</span><br />
</div><div style="text-align: center;"><span style="color: blue;"></span><br />
</div><span style="color: blue;"></span><br />
<div style="text-align: center;"><br />
</div><br />
<div style="text-align: center;"><span style="color: blue;">BIBLIOGRAFIA GERAL – PARA TODOS OS CARGOS</span><br />
</div><br />
<div style="text-align: justify;">1 Publicações Institucionais<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/ INEP,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2005 (p. 11 a 53).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Basica. Ensino fundamental de 9 anos:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasilia: Ministério da Educação,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Secretaria de Educação Básica, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica. In: BRASIL. Ministério da<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Educação Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília: MEC/SEESP, 2007<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">(p. 105 a 108).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Inclusão Escolar de Alunos Cegos e Baixa Visão. In:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília: MEC/SEESP, 2007 (p. 13 a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">27).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">gênero e cor/ raça. In: PISCITELLI, Adriana; MELO, Hildete Pereira de; MALUF, Sonia W. ;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PUGA, Vera Lúcia (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da Educação: UNESCO, 2009.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CUNHA, Manuela Carneiro da. O Futuro da questão indígena. In: SILVA, Aracy Lopes da ;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">GRUPIONI, Luis Donisete Benzi. A Temática indígena na escola: novos subsídios para professores<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">de 1º e 2º graus. São Paulo: Global; Brasília: MEC: UNESCO, 2004.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual – RAADI. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SME/DOT, 2008 (p. 10 a 27).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educaçâo de São Paulo. Diretoria de Orientação Técnica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Orientações gerais para o ensino de língua e matemática no ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Disponivel em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006. Disponivel em:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SME/DOT, 2008. Disponivel em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Matrizes de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">referência para a avaliação do rendimento escolar. São Paulo: SME/ DOT, 2007. Disponivel em:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SME /DOT: 2007 ( p. 16 a 39).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem – LIBRAS. São Paulo: SME/ DOT, 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">( p. 14 a 17). Disponivel em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares: expectativas de aprendizagem para educação étnico-racial. São Paulo: SME/ DOT,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Orientações didáticas: alfabetização e letramento –<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">EJA e MOVA. São Paulo: SME/DOT, 2008. Disponivel em:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação: SME/DOT. Toda força ao primeiro ano:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007 (p. 12 a 29).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Disponivel em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretarial de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Reorganização<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">da EJA: Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de educação de São Paulo. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SME/DOT, 2008. Disponivel em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretarial de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo: SME/ DOT, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Disponivel em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2 Legislação<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Legislação Federal:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">53 a 59 e 136 a 137.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 – Aprova o Plano Nacional de Educação.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal 10.436, de 24/04/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 – Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 – Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 – Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CEB nº 02/98 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Fundamental.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CEB nº 03/98 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Indígenas.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CEB nº 01/00 – Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CEB nº 02/01 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Educação Básica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resolução CNE/CEB nº 04/06 – Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Legislação Municipal:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei n° 8.989, de 29/10/79- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigos 178 e 179.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei nº 14.660, de 26/12/07 – Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">legislação subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei nº 14.709, de 03/04/08 – Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais da Educação, absorção das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244, de 29/11/06, na forma que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.660, de 26/12/07 – Artigos 15 a 23.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei nº 14.715, de 08/04/08 – Altera dispositivos das Leis nºs 9.480/82 e 10.224/86, as quais dispõem respectivamente sobre as carreiras de Agente Vistor, concede Gratificação por<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Desempenho de Atividade, instituída pela Lei 14.600/07 e Lei nº 14.660, de 26/12/07 – Artigos 7º a 17.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei nº 14.896, de 03/02/09 – Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei 14.660, de 26/12/07, e dá<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">outras providências.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Lei 13.304/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Decreto Municipal nº 45.415, de 18/10/04 – Estabelece Diretrizes para a Política de Atendimento<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">às Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Decreto Municipal nº 45.652- dá nova redação ao parágrafo artigo 7º do Decreto 45.415/04.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Deliberação CME nº 03/06 – Dispõe sobre o Ensino Fundamental de nove anos no Sistema<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Municipal de Ensino de São Paulo.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Indicação CME nº 07/06 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Observação:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">3 Livros e artigos<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">1 Gestão Escolar<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Projeto pedagógico<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2001 (cap. 5).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O objetivo da formação é o de preparar os professores para a complexidade, a diversidade e as situações profissionais que terão de enfrentar. Para realmente qualificar a formação do professor e implementar o pressuposto das competências na prática educacional, é preciso esclarecer as urgências e as incertezas da ação pedagógica, sua parcela de criatividade, de solidão, de improvisação, de desânimo, de negociação, assim como de didática e de conhecimentos racionais. Esta obra oferece reflexão e propostas para que os professores resolvam as situações diversas de seu cotidiano pedagógico<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola, Porto Alegre: Artmed, 2001.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">As características das escolas consideradas eficientes incluem abertura para mudanças na busca incessante de melhores respostas aos problemas dos alunos, dos pais e dos professores.Essas escolas não podem mais ser exceções: fazer os sistemas educacionais evoluírem para se tornarem verdadeiros serviços públicos, que permitam que todos os alunos alcancem bons resultados, é hoje uma necessidade e um desafio.A escola, como lugar de vida e de trabalho, pode ser um catalisador da inovação ou, ao contrário, um freio.Esta obra nos auxilia a delimitar as condições para que ela se converta em um ponto estratégico da mudança. Baseada em correntes teóricas contemporâneas, bem como em experiências desenvolvidas na Europa e nos Estados Unidos, propõe importantes estratégias para aumentar o potencial de inovação das escolas, enfocando a organização do trabalho, as relações profissionais, a cultura e a identidade coletiva, o modo de exercício do poder, a abertura para comunidade, entre outras<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Unidade Educacional como espaço de formação<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PERRENOUD, Philippe. O Trabalho sobre o habitus na formação de professores: análise das<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">práticas e tomada de consciência. In: PERRENOUD, Philippe; PAQUAY, Léopold; ALTET,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Marguerite; CHARLIER, Évelyne. (Orgs.) Formando professores profissionais: quais estratégias?<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001 (cap. 9).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PIMENTA, Selma G.; GHEDIN, Evandro (Orgs.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">um conceito. São Paulo: Cortez, 2002. – Parte I (cap. 1, 2 e 3).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A proposta do professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito é discutir criticamente o conceito do professor reflexivo, amplamente apropriado e generalizado nos meios educacionais brasileiros. Para isso analisa suas raízes fundantes de modo a compreender o seguinte paradoxo: essa perspectiva conceitual tem se revelado extremamente importante para a leitura, compreensão e orientação do processo de formação de professores, entretanto, também tem sido apropriada por diversos atores pesquisadores e reformadores educacionais, com perspectivas claramente divergentes para esse processo. Diante dessa problemática se necessário avaliar, investigar, aprofundar, analisar e criticar a fecundidade de uma perspectiva teórica para uma formação dos professores e professoras na contemporaneidade brasileira que as valorize como sujeitos. Esta é a proposta deste livro.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Processo de Avaliação<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Este livro procura compreender o que está em jogo na avaliação na escola para propor pistas de ação inovadoras, para uma avaliação eficaz e formativa. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PRIMEIRA PARTE<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Compreender<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">1. Compreender que a avaliação formativa não passa de uma utopia promissora <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2. Compreender que avaliar não é medir, mas confrontar em um processo de negociação<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">3. Compreender que é possível responder a três questões pertinentes<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SEGUNDA PARTE <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Agir<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">4. Agir desencadeando de maneira adequada<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">5. Agir observando/interpretando de maneira pertinente<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">6. Agir, comunicando de modo útil<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">7. Agir remediando de modo eficaz<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Como efetivar um acompanhamento individualizado aos alunos diante das condições atuais do ensino? Em resposta a essa polêmica, Jussara Hoffmann relata e analisa experiências em avaliação mediadora que vêm sendo desenvolvidas em todos os segmentos do ensino, da educação infantil à universidade, aprofundando a discussão sobre a metodologia e fazendo encaminhamentos para uma prática efetivamente mediadora.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">KLEIN, Ruben; FONTANIVE, Nilma Santos. Avaliação em larga escala: uma proposta inovadora.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em Aberto, Brasilia, v. 15, nº 66, p. 29 a 34, abr/jun.1995.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">OLIVEIRA, Romualdo. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">EDUCAÇÃO: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">d) Educação e as Novas Tecnologias<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BARRETO, Raquel G. A Apropriação educacional das tecnologias da informação e da<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">comunicação. In: LOPES, Alice C.; MACEDO, Elizabeth (Orgs.). Currículo: debates<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">contemporâneos. São Paulo: Cortez, 2002. (Série Cultura, memória e currículo, v. 2)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">MORAN, José Manoel; MASETTO, Marcos. Novas tecnologias e mediação pedagógica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Campinas: Papirus, 2000.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e) O cotidiano escolar<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">COELHO, Maria Inês de Matos. Por que a educação e a formação humana na contemporaneidade?<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">este livro oferece uma alternativa à crescente desumanização sentida em nossa época e propõe práticas que afirmam e promovem a autonomia e a emancipação dos seres humanos. nele é enfocado o protagonismo do homem enquanto artífice e não apenas como mero produto das práticas sociais. concepções e definições são abordadas auxiliando na formulação de planos e de ações educacionais.Este livro possibilita um diálogo não apenas com especialistas, estudantes, professores, pesquisadores e outros profissionais do campo da educação e de ciências humanas e sociais aplicadas, mas com todos os que se interessam por reinventar a educação e as relações sociais.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">In: COELHO, Maria Inês de Matos, COSTA, Anna Edith Bellico (Orgs.). A Educação e a formação<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2009.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">THOMAZI, Áurea Regina Guimarães. Práticas de leitura na escola: entre a formação humana e a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">formação escolar. In: COELHO, Maria Inês de Matos, COSTA, Anna Edith Bellico (Orgs.). A<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Educação e a formação humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2009.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2 Currículos e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Saberes e práticas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, Rio de Janeiro:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Paz e Terra, 2000.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O Trabalho docente: elementos para uma teoria da<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007. (cap. 6 e 7).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Desenvolvimento da competência leitora<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2002. (cap. 2, 3 e 4).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2002.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed: 1994.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">(cap. 5 e 6).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. Revista<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Brasileira de Educação, nº 12, p. 59-73, set./dez. 1999.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Organização dos conteúdos de aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002. (cap. 1, 2 e 3).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">d) Educação básica<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2003.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">RIBEIRO, Vera M. Masagão (Org.). Educação de jovens e adultos: novos leitores, novas leituras.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Campinas: Mercado de Letras, ALB; São Paulo: Ação Educativa; 2001. (Coleção Leitoras no<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Brasil).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">3 Educação e sociedade<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Sociedade educação e culturas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ALARCÃO, Isabel. Escola, reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre: Armed, 2001 (cap. 1).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HARGREAVES. Andy. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Porto Alegre: Artmed, 2004.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Cidadania no mundo globalizado<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2001 (cap. 1).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">de Janeiro: Record, 2001.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Currículos e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Concepção de língua - os processos de desenvolvimento e aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 261-306<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos, a língua que<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">falamos. São Paulo: Contexto, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">textuais e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências linguísticas.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4.ed. São Paulo: Ática, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">KLEIMAN, Ângela B. Oficina de leitura teoria & prática. 6.ed. Campinas: Pontes, 1998.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">KOCK, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Editora Contexto, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 8.ed. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Cortez, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Organização dos conteúdos de aprendizagem – O desenvolvimento da competência<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">leitora.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de língua portuguesa. São Paulo: SME/DOT,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II - língua<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Currículos e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CARVALHO, João Bosco P. de. As Propostas curriculares de matemática. In: BARRETTO, Elba<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">S. de Sá. (Org.) Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. 2.ed. Campinas,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SP: Autores Associados, Fundação Carlos Chagas, 1998. (p. 91 a 126)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento matemático<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O Que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2000.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">IFRAH, Georges. Os Números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A Resolução de problemas na matemática escolar.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">São Paulo: Atual, 1997.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Alegre: Artmed, 2001.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ZUNINO, Délia Lerner de. A Matemática na escola: aqui e agora. 2.ed. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2002.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e os saberes escolares das áreas de conhecimento<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de matemática. São Paulo: SME/DOT, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Matemática. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Currículos e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">diversidade<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">AB'SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ateliê Editorial, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001. (p. 16 a 67).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5.ed. São Paulo: EDUSP, 2005.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">VESENTINI, José Willian (Org.). Ensino de geografia no século XXI .Campinas: Papirus, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento geográfico:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4.ed. Campinas:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Papirus, 2003.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SANTOS, Milton. A Natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo: EDUSP,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e os saberes escolares das áreas de conhecimento<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Geografia. São Paulo: SME/DOT,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">II – Geografia . São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Currículos e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">diversidade<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao feudalismo. 4.ed. São Paulo: Brasiliense, 2001.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">FERRO, M. A. A Manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ibrasa, 1983.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Selo Negro, 2005.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HOBSBAWM, Eric. A Era dos extremos: o breve século XX: 1914 -1991. São Paulo: Cia das<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Letras, 1991.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">afetivas, sociais e culturais<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BITTENCOURT, Circe M. F. Propostas curriculares de história: continuidades e transformações.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">In: BARRETTO, Elba S. de Sá. (Org.) Os Currículos do ensino fundamental para as escolas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">brasileiras. Campinas: Autores Associados; Fundação Carlos Chagas, 1998 (p. 127 a 162)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2005.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">(Pensamento e Ação no Magistério).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e os saberes escolares das áreas de conhecimento.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de História. São Paulo: SME/DOT, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">II - ciclo II - História. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">diversidade<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BARBOSA, Ana M. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6.ed. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Perspectiva, 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">_______. Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2000.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">OSTROWER, F. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 1987.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arte-educação: leitura no<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2001.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Artes. São Paulo: SME/DOT, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Artes.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Concepção de língua - os processos de desenvolvimento e aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 261-306<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">leitora e os saberes escolares<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Inglês. São Paulo: SME/DOT,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Inglês.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Currículo e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">diversidade<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">GLEISER, M. A Dança do Universo: dos mitos de criação ao Big Bang. São Paulo: Cia. das Letras,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">1997.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">MENEZES, Luis C. A Matéria: uma aventura do espírito; física conceitual. São Paulo: Editora<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Livraria da Física, 2005.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">afetivas, sociais e culturais<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BASTOS, F. Construtivismo: ensino de Ciências. In: NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CACHAPUZ, Antonio et al. A Necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo: Cortez,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2005. (cap. 1)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CAMPOS, Maria Cristina C.; NIGRO, R. G. Didática das Ciências: o ensino-aprendizagem como<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">investigação. São Paulo: FTD, 1999. (Conteúdo e metodologia)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e os saberes escolares<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CARVALHO, Isabel C. de M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Cortez, 2004. (1ª Parte – cap. I e III; 2ª Parte- cap. III, IV e V)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Ciências Naturais. São Paulo: SME/DOT,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Ciências<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Naturais. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Currículos e Programas<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">diversidade<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2001. p. 89-101.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Papirus, 2003.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">GONÇALVES, Maria A. S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. 11.ed. Campinas:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Papirus, 2008 (cap. 01e 04)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">NEIRA, Marcos G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. 2.ed.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">São Paulo: Phorte, 2008. (cap. 03, 04 e 05)<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">leitora e os saberes escolares<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Educação Física. São Paulo: SME/DOT,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2007. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II -<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Educação Física. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – BIOLOGIA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Concepção e princípios da área: Organização dos conteúdos de aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">BRASIL, Marcelo Leite. Paisagens naturais: espaço, sociedade e biodiversidade nos grandes<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">biomas brasileiros. São Paulo: Atica, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">CALLUF, Cassiano Cesar Horst. Didática e avaliação em Biologia. Curitiba: IBPEX Editora,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">KRASILCHIK, Miriam. Prática de ensino de Biologia. São Paulo: EDUSP, 2004.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">LAYRARARGUES, Philippe Pomier; LOUREIRO, Carlos Bernardo; CASTRO, Ronaldo Souza<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">de. Educação ambiental: repensando o espaço da cidadania. São Paulo: Cortez, 2002.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">LINHARES, S.; GEWANDSZNAJDER, F. Biologia hoje. São Paulo: Ática, 2008. 2v.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PAPINI, Solange; FRANCA, M. Heloisa Sayago. Manual de citologia e histologia: para o<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">estudante da área da saúde. São Paulo: Atheneu, 2003.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PAULA, José Elias de. O Ser humano no contexto da biodiversidade. Porto Alegre: Cinco<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Continentes, 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">RIDLEY, Mark. Evolução. Porto Alegre: Artmed, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SANTOS, Sacchi, Luis Henrique (Org.) Biologia dentro e fora da escola: meio ambiente, estudos<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">culturais e outras questões. Porto Alegre: Mediação, 2003.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – QUÍMICA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Concepção e princípios da área: Organização dos conteúdos de aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ATKINS, Peter; JONES, Loretta. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ambiente. Editora Bookman, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">FERNANDES, Maria Luiza Machado. Biologia e Química: o ensino de química e o cotidiano.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Curitiba: IBPEX, 2008.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">FERREIRA, Maira; MORAIS, Lavínia; DEL PINO, Jose Claudio. Química orgânica. Porto<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Alegre: Artmed, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">MAIA, Daltamir Justino; BIANCHI, José Carlos de Azambuja. Química geral. São Paulo: Prentice<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Hall Brasil, 2007.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PERUZZO, F. M.; CANTO, E. L. do. Química na abordagem do cotidiano. São Paulo: Moderna,<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">2006. 3v.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">RANGEL, Renato Nunes. Práticas de físico-quimica. São Paulo: Edgard Blucher, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – FÍSICA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Concepção e princípios da área: Organização dos conteúdos de aprendizagem<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">HALLIDAY, David; RESNICK, Robert; WALKER, Jearl. Fundamentos da Física. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">LTC, 2009. v.1 e 2.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">MENEZES, Luiz Carlos de. A Matéria: uma aventura do espírito; física conceitual. São Paulo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Editora Livraria da Física, 2005.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">PESSOA Jr, Osvaldo. Conceito de física quântica. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2006.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">v.1.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">SERWAY, Raymond A. JEWETT J r, John W. Princípios de Física. São Paulo: Tomson, 2004. v.3<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">e 4.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-76613785747480900472009-08-17T04:26:00.000-07:002009-10-21T05:06:45.447-07:00LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICACURSO PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO PÚBLICO 2009<br />
LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA<br />
1 – Legislação Federal<br />
I - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROMULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988<br />
TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I<br />
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS<br />
<a href="" name="art5"></a><a href="" name="5"></a>Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:<br />
<a href="" name="5I"></a>I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;<br />
<a href="" name="5II"></a>II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;<a href="" name="5III"></a><br />
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;<br />
<a href="" name="5IV"></a>IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;<br />
<a href="" name="5V"></a>V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;<br />
<a href="" name="5VI"></a>VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;<br />
<a href="" name="5VII"></a>VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;<br />
<a href="" name="5VIII"></a>VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;<br />
<a href="" name="5IX"></a>IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;<br />
<a href="" name="art5x"></a><a href="" name="5X"></a>X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;<br />
<a href="" name="5XI"></a>XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;<br />
<a href="" name="art5xii"></a><a href="" name="5XII"></a>XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm">(Vide Lei nº 9.296, de 1996)</a><br />
<a href="" name="5XIII"></a>XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;<br />
<a href="" name="5XIV"></a>XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;<br />
<a href="" name="5XV"></a>XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;<br />
<a href="" name="5XVI"></a>XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;<br />
<a href="" name="5XVII"></a>XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;<br />
<a href="" name="5XVIII"></a>XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;<br />
<a href="" name="5XIX"></a>XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;<br />
<a href="" name="5XX"></a>XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;<br />
<a href="" name="5XXI"></a>XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;<br />
<a href="" name="5XXII"></a>XXII - é garantido o direito de propriedade;<br />
<a href="" name="5XXIII"></a>XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;<br />
<a href="" name="art5xxiv"></a><a href="" name="XXIV"></a>XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;<br />
<a href="" name="5XXV"></a>XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;<br />
<a href="" name="XXVI"></a>XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;<br />
<a href="" name="5XXVII"></a>XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;<br />
<a href="" name="5XXVIII"></a>XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:<br />
<a href="" name="5XXVIIIA"></a>a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;<br />
<a href="" name="5XXVIIIB"></a>b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;<br />
<a href="" name="5XXIX"></a>XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;<br />
<a href="" name="5XXX"></a>XXX - é garantido o direito de herança;<br />
<a href="" name="5XXXI"></a>XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";<br />
<a href="" name="5XXXII"></a>XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;<br />
<a href="" name="art5xxxiii"></a><a href="" name="5XXXIII"></a>XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11111.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="5XXXIV"></a>XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:<br />
<a href="" name="5XXIVA"></a>a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;<br />
<a href="" name="5XXIVB"></a>b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;<br />
<a href="" name="art5xxxv"></a><a href="" name="XXXV"></a>XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;<br />
<a href="" name="5XXXVI"></a>XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;<br />
<a href="" name="5XXXVII"></a>XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;<br />
<a href="" name="5XXXVIII"></a>XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:<br />
<a href="" name="5XXXVIIIA"></a>a) a plenitude de defesa;<br />
<a href="" name="5XXXVIIIB"></a>b) o sigilo das votações;<br />
<a href="" name="5XXXVIIIC"></a>c) a soberania dos veredictos;<br />
<a href="" name="5XXXVIIID"></a>d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;<br />
<a href="" name="5XXXIX"></a>XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;<br />
<a href="" name="5XL"></a>XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;<br />
<a href="" name="5XLI"></a>XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;<br />
<a href="" name="5XLII"></a>XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;<br />
<a href="" name="5XLIII"></a>XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;<br />
<a href="" name="5XLIV"></a>XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;<br />
<a href="" name="art5xlv"></a><a href="" name="5XLV"></a>XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;<br />
<a href="" name="5XLVI"></a>XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:<br />
<a href="" name="5XLVIA"></a>a) privação ou restrição da liberdade;<br />
<a href="" name="5XLVIB"></a>b) perda de bens;<br />
<a href="" name="5XLVIC"></a>c) multa;<br />
<a href="" name="5XLVID"></a>d) prestação social alternativa;<br />
<a href="" name="5XLVIE"></a>e) suspensão ou interdição de direitos;<br />
<a href="" name="5XLVII"></a>XLVII - não haverá penas:<br />
<a href="" name="5XLVIIA"></a>a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;<br />
<a href="" name="5XLVIIB"></a>b) de caráter perpétuo;<br />
<a href="" name="5XLVIIC"></a>c) de trabalhos forçados;<br />
<a href="" name="5XLVIID"></a>d) de banimento;<br />
<a href="" name="5XLVIIE"></a>e) cruéis;<br />
<a href="" name="5XLVIII"></a>XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;<br />
<a href="" name="5XLIX"></a>XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;<br />
<a href="" name="5L"></a>L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;<br />
<a href="" name="5LI"></a>LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;<br />
<a href="" name="5LII"></a>LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;<br />
<a href="" name="5LIII"></a>LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;<br />
<a href="" name="5LIV"></a>LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;<br />
<a href="" name="5LV"></a>LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;<br />
<a href="" name="5LVI"></a>LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;<br />
<a href="" name="5LVII"></a>LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;<br />
<a href="" name="5LVIII"></a>LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;<br />
<a href="" name="5LIX"></a>LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;<br />
<a href="" name="5LX"></a>LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;<br />
<a href="" name="5LXI"></a>LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;<br />
<a href="" name="5LXII"></a>LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;<br />
<a href="" name="5LXIII"></a>LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;<br />
<a href="" name="5LXIV"></a>LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;<br />
<a href="" name="5LXV"></a>LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;<br />
<a href="" name="5LXVI"></a>LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;<br />
<a href="" name="5LXVII"></a>LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;<br />
<a href="" name="5LXVIII"></a>LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;<br />
<a href="" name="5LXIX"></a>LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;<br />
<a href="" name="5LXX"></a>LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:<br />
<a href="" name="5LXXA"></a>a) partido político com representação no Congresso Nacional;<br />
<a href="" name="5LXXB"></a>b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;<br />
<a href="" name="5LXXI"></a>LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;<br />
<a href="" name="5LXXII"></a>LXXII - conceder-se-á "habeas-data":<br />
<a href="" name="5LXXIIA"></a>a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;<br />
<a href="" name="5LXXIIB"></a>b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;<br />
<a href="" name="art5lxxiii"></a><a href="" name="5LXXIII"></a>LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;<br />
<a href="" name="art5lxxiv"></a><a href="" name="5LXXIV"></a>LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;<br />
<a href="" name="5LXXV"></a>LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;<br />
<a href="" name="5LXXVI"></a>LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:<br />
<a href="" name="5LXXVIA"></a>a) o registro civil de nascimento;<br />
<a href="" name="5LXXVIB"></a>b) a certidão de óbito;<br />
<a href="" name="5LXXVII"></a>LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.<br />
<a href="" name="art5LXXVIII"></a>LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a><br />
<a href="" name="art5§1"></a><a href="" name="5LXXVII§1"></a>§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.<br />
<a href="" name="cfart5§2"></a>§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.<br />
<a href="" name="cfart5§3"></a>§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm#DLG#DLG">(Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional)</a><br />
<a href="" name="cfart5§4"></a>§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm#art5">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)</a><br />
Título III<br />
CAPÍTULO VIIDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASeção IDISPOSIÇÕES GERAIS<br />
<a href="" name="37"></a>Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: <a href="" name="37I"></a>I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; <a href="" name="37II"></a>II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;<br />
<a href="" name="art37"></a>Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37i"></a>I - os CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES PÚBLICAS são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37ii"></a>II - A INVESTIDURA em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37iii"></a>III - O PRAZO de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;<br />
<a href="" name="37IV"></a>IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;<br />
<a href="" name="37V"></a>V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;<br />
<a href="" name="art37v"></a>V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37"> (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="37VI"></a>VI - É GARANTIDO ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;<br />
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;<br />
<a href="" name="art37vii"></a>VII - O DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37vii">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="37VIII"></a>VIII - A LEI RESERVARÁ PERCENTUAL DOS CARGOS e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;<br />
<a href="" name="art37ix"></a><a href="" name="37IX"></a>IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;<br />
<a href="" name="37X"></a>X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data;<br />
<a href="" name="art37x"></a>X - A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37x">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10331.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="37XI"></a>XI - a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8448.htm"> (Vide Lei nº 8.448, de 1992)</a> <a href="" name="art37xi"></a>XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37x">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xi."></a>XI - A REMUNERAÇÃO e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art37xi">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art37xii"></a>XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;<br />
<a href="" name="art37xiii"></a>XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xiv"></a>XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xv"></a>XV - O SUBSÍDIO e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xvi"></a>XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xvia"></a>a) a de dois cargos de professor; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xvib"></a>b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
c) a de dois cargos privativos de médico; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xiii">(Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37xvic"></a>c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc34.htm#art37xvic">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)</a><br />
<a href="" name="art37xvii"></a>XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xvii">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="37XVIII"></a>XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;<br />
<a href="" name="37XIX"></a>XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública , sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;<br />
<a href="" name="art37xix"></a>XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37xix">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="37XX"></a>XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;<br />
<a href="" name="art37xxi"></a><a href="" name="37XXI"></a>XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="art37xxii"></a>XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art37xxii">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art37§1"></a><a href="" name="37§1"></a>§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.<br />
<a href="" name="37§2"></a>§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.<br />
§ 3º - As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei.<br />
<a href="" name="art37§3"></a>§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§3i"></a>I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§3ii"></a>II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§3iii"></a>III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§4"></a><a href="" name="37§4"></a>§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.<br />
<a href="" name="3§5"></a>§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.<br />
<a href="" name="art37§6"></a>§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.<br />
<a href="" name="art37§7"></a>§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§7">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§8"></a>§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§8">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§8i"></a>I - o prazo de duração do contrato;<br />
<a href="" name="art37§8ii"></a>II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;<br />
<a href="" name="art37§8iii"></a>III - a remuneração do pessoal.<br />
<a href="" name="art37§9"></a>§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art37§9">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§10"></a>§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art37§10">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art37§11"></a>§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
<a href="" name="38"></a>Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições:<br />
<a href="" name="art38"></a>Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art38">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art38i"></a>I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;<br />
<a href="" name="art38ii"></a>II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;<br />
<a href="" name="art38iii"></a>III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;<br />
<a href="" name="art38iv"></a>IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;<br />
<a href="" name="art38v"></a>V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.<br />
Seção IIDOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVISDOS SERVIDORES PÚBLICOS<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc18.htm#art2">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)</a><br />
<a href="" name="39"></a>Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º - A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8448.htm">(Vide Lei nº 8.448, de 1992)</a> § 2º - Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.<br />
<a href="" name="art39"></a>Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a> <a href="http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135">(Vide ADIN nº 2.135-4)</a><br />
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. <a href="http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=2135&processo=2135">(Vide ADIN nº 2.135-4)</a><br />
<a href="" name="art39§1"></a>§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
II - os requisitos para a investidura; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
III - as peculiaridades dos cargos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§2"></a>§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§3"></a>§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§4"></a>§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§5"></a>§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§6"></a>§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§7"></a>§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art39§8"></a>§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art39">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
Art. 40. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; III - voluntariamente: a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais; b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. § 1º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. § 2º - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos temporários. § 3º - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade. § 4º - Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. § 5º - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior. <a href="" name="art40"></a>Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a> § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do § 3º: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40."></a>Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§1i"></a>I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§1ii"></a>II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§1iii"></a>III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§1iiia"></a>a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§1iiib"></a>b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§2"></a>§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§3"></a>§ 3º - Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§3."></a>§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§4"></a>§ 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§4."></a>§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
I portadores de deficiência; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
II que exerçam atividades de risco; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
<a href="" name="art40§5"></a>§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§6"></a>§ 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc03.htm#art40§6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)</a><br />
<a href="" name="art40§6."></a>§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§7"></a>§ 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, observado o disposto no § 3º. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§7."></a>§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§7">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§7">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§7">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§8"></a>§ 8º - Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§8."></a>§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§8">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§9"></a>§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§10"></a>§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§11"></a>§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§12"></a>§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§13"></a>§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§14"></a>§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§15"></a>§ 15 - Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§15."></a>§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§15">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§16"></a>§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm#art40">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)</a><br />
<a href="" name="art40§17"></a>§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§17">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§17">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§19"></a>§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§17">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§20"></a>§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm#art40§17">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)</a><br />
<a href="" name="art40§21"></a>§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc47.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)</a><br />
<a href="" name="41"></a>Art. 41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. § 1º - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. § 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. § 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.<br />
<a href="" name="art41"></a>Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
TÍTULO VIIIDa Ordem Social<br />
CAPÍTULO IIIDA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTOSeção IDA EDUCAÇÃO<br />
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.<br />
<a href="" name="art206"></a>Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:<br />
I - IGUALDADE DE CONDIÇÕES para o acesso e permanência na escola;<br />
II - LIBERDADE DE APRENDER, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;<br />
III - PLURALISMO DE IDÉIAS e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;<br />
IV - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO em estabelecimentos oficiais;<br />
<a href="" name="206V"></a>V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;<br />
<a href="" name="art206v"></a>V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art206v">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)</a><br />
<a href="" name="art206v."></a>V - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br />
VI - GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO, na forma da lei;<br />
VII - GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE.<br />
<a href="" name="cfart206viii"></a>VIII - PISO SALARIAL PROFISSIONAL nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br />
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br />
<a href="" name="art207"></a>Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.<br />
<a href="" name="art207§1"></a>§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc11.htm#art1"> (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)</a><br />
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc11.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art208"></a>Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:<br />
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;<br />
<a href="" name="art208i"></a>I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art2">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art208ii"></a>II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art2">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art208iii"></a>III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;<br />
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;<br />
<a href="" name="cfart208iv"></a>IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br />
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;<br />
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;<br />
<a href="" name="art208vii"></a>VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.<br />
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.<br />
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.<br />
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.<br />
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:<br />
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;<br />
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.<br />
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.<br />
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.<br />
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.<br />
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.<br />
§ 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.<br />
<a href="" name="art211§1"></a>§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art211§2"></a>§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art211§3"></a>§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art211§4"></a>§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art3">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="cfart211§5"></a>§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br />
<a href="" name="art212"></a><a href="" name="212"></a>Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.<br />
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.<br />
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.<br />
§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.<br />
<a href="" name="art212§4"></a><a href="" name="212§4"></a>§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.<br />
§ 5º - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.<br />
<a href="" name="art212§5"></a>§ 5º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc14.htm#art4">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)</a><br />
<a href="" name="art212§5."></a>§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6003.htm">(Vide Decreto nº 6.003, de 2006)</a><br />
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm#art1">(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)</a><br />
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:<br />
<a href="" name="art213i"></a>I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;<br />
<a href="" name="art213ii"></a>II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.<br />
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.<br />
§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público.<br />
<a href="" name="art214"></a>Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:<br />
<a href="" name="214I"></a>I - erradicação do analfabetismo;<br />
II - universalização do atendimento escolar;<br />
III - melhoria da qualidade do ensino;<br />
IV - formação para o trabalho;<br />
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.<br />
<a href="" name="art227"></a>Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.<br />
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:<br />
I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;<br />
II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.<br />
§ 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.<br />
§ 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:<br />
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;<br />
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;<br />
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;<br />
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;<br />
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;<br />
<a href="" name="227§3VI"></a>VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;<br />
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.<br />
<a href="" name="art227§4"></a>§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.<br />
<a href="" name="227§5"></a>§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.<br />
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.<br />
§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.<br />
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.<br />
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.<br />
<br />
II - LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional)<br />
TÍTULO I<br />
Da Educação<br />
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.<br />
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.<br />
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.<br />
TÍTULO II<br />
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional<br />
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.<br />
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:<br />
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;<br />
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;<br />
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;<br />
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;<br />
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;<br />
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;<br />
VII - valorização do profissional da educação escolar;<br />
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;<br />
IX - garantia de padrão de qualidade;<br />
X - valorização da experiência extra-escolar;<br />
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.<br />
TÍTULO III<br />
Do Direito à Educação e do Dever de Educar<br />
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:<br />
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;<br />
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;<br />
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;<br />
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;<br />
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;<br />
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;<br />
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;<br />
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;<br />
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.<br />
Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.<br />
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:<br />
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;<br />
II - fazer-lhes a chamada pública;<br />
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.<br />
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.<br />
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.<br />
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.<br />
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.<br />
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.<br />
<a href="" name="art6"></a>Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)</a><br />
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:<br />
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;<br />
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;<br />
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.<br />
TÍTULO IV<br />
Da Organização da Educação Nacional<br />
<a href="" name="art8"></a>Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.<br />
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.<br />
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.<br />
<a href="" name="art9"></a>Art. 9º A União incumbir-se-á de: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm">(Regulamento)</a><br />
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;<br />
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;<br />
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;<br />
<a href="" name="art9iv"></a>IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;<br />
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;<br />
<a href="" name="art9vi"></a>VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;<br />
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;<br />
<a href="" name="art9viii"></a>VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;<br />
<a href="" name="art9ix"></a>IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.<br />
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.<br />
<a href="" name="art9§2"></a>§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.<br />
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.<br />
<a href="" name="ART10"></a>Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:<br />
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;<br />
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;<br />
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;<br />
<a href="" name="art10iv"></a>IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;<br />
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;<br />
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.<br />
<a href="" name="art10vii"></a>VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.709.htm#art1art10vii">(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)</a><br />
<a href="" name="art10p"></a>Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.<br />
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:<br />
<a href="" name="art11i"></a>I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;<br />
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;<br />
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;<br />
<a href="" name="art11iv"></a>IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;<br />
<a href="" name="art11v"></a>V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.<br />
<a href="" name="art11vi"></a>VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.709.htm#art2art11vi">(Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)</a><br />
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.<br />
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:<br />
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;<br />
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;<br />
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;<br />
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;<br />
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;<br />
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;<br />
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.<br />
<a href="" name="art12vii"></a>VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12013.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)</a><br />
<a href="" name="art12viii"></a>VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10287.htm">(Inciso incluído pela Lei nº 10.287, de 20.9.2001)</a><br />
<br />
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:<br />
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;<br />
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;<br />
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;<br />
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;<br />
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;<br />
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.<br />
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:<br />
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;<br />
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.<br />
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.<br />
<a href="" name="art16"></a>Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:<br />
I - as instituições de ensino mantidas pela União;<br />
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;<br />
III - os órgãos federais de educação.<br />
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:<br />
I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;<br />
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;<br />
III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;<br />
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.<br />
Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.<br />
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:<br />
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;<br />
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;<br />
III – os órgãos municipais de educação.<br />
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;<br />
II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.<br />
<a href="" name="art20"></a>Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;<br />
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;<br />
<a href="" name="art20ii"></a>II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11183.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.183, de 2005)</a><br />
III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior;<br />
IV - filantrópicas, na forma da lei.<br />
TÍTULO V<br />
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino<br />
CAPÍTULO I<br />
Da Composição dos Níveis Escolares<br />
<a href="" name="art21"></a>Art. 21. A educação escolar compõe-se de:<br />
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;<br />
II - educação superior.<br />
<br />
<br />
CAPÍTULO II<br />
DA EDUCAÇÃO BÁSICA<br />
Seção I<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.<br />
<a href="" name="art23"></a>Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.<br />
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.<br />
<a href="" name="art23§2"></a>§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.<br />
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:<br />
<a href="" name="art24i"></a>I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;<br />
II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:<br />
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;<br />
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;<br />
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;<br />
III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;<br />
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;<br />
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:<br />
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;<br />
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;<br />
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;<br />
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;<br />
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;<br />
<a href="" name="art24vi"></a>VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;<br />
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.<br />
Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento.<br />
Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.<br />
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.<br />
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.<br />
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.<br />
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.<br />
<a href="" name="art26§3"></a>§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10328.htm">(Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)</a><br />
<a href="" name="art26§3."></a>§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
II – maior de trinta anos de idade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
V – <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2003/Mv07-03.htm">(VETADO)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
VI – que tenha prole. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.793.htm#art26§3">(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)</a><br />
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.<br />
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.<br />
<a href="" name="art26§6"></a>§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art26a"></a>Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)</a><br />
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)</a><br />
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)</a><br />
§ 3o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2003/Mv07-03.htm">(VETADO)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)</a><br />
<a href="" name="art26a."></a>Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).</a><br />
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).</a><br />
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11645.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).</a><br />
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:<br />
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;<br />
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;<br />
III - orientação para o trabalho;<br />
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.<br />
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:<br />
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;<br />
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;<br />
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.<br />
Seção II<br />
Da Educação Infantil<br />
<a href="" name="art29"></a>Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.<br />
<a href="" name="art30"></a>Art. 30. A educação infantil será oferecida em:<br />
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;<br />
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.<br />
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.<br />
Seção III<br />
Do Ensino Fundamental<br />
Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:<br />
<a href="" name="art32"></a>Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)</a><br />
<a href="" name="art32."></a>Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a><br />
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;<br />
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;<br />
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;<br />
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.<br />
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.<br />
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.<br />
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.<br />
<a href="" name="art32§4"></a>§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.<br />
<a href="" name="art32§5"></a>§ 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11525.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).</a><br />
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ouII - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.<br />
<a href="" name="art33"></a>Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9475.htm">Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)</a><br />
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.<br />
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."<br />
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.<br />
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.<br />
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.<br />
Seção IV<br />
Do Ensino Médio<br />
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:<br />
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;<br />
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;<br />
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;<br />
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.<br />
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:<br />
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;<br />
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;<br />
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.<br />
<a href="" name="art36iv"></a>IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)</a><br />
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:<br />
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;<br />
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;<br />
<a href="" name="art36§1iii"></a>III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm#art2">(Revogado pela Lei nº 11.684, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art36§2"></a>§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5154.htm">(Regulamento)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art5">(Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.<br />
<a href="" name="art36§4"></a>§ 4º A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art5">(Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<a href="" name="secaoiva"></a>Seção IV-A<br />
Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art36a"></a>Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art36b"></a>Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
I - articulada com o ensino médio; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art36c"></a>Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art36d"></a>Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art2">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<br />
Seção V<br />
Da Educação de Jovens e Adultos<br />
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.<br />
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.<br />
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.<br />
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.<br />
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:<br />
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;<br />
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.<br />
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.<br />
<a href="" name="titvcapiii"></a>CAPÍTULO III<br />
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL<br />
Da Educação Profissional e Tecnológica<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art3">(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Art. 39. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5154.htm">(Regulamento)</a> Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional.<br />
<a href="" name="art39."></a>Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
II – de educação profissional técnica de nível médio; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5154.htm">(Regulamento)</a><br />
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5154.htm">(Regulamento)</a><br />
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art41p"></a>Parágrafo único. Os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio, quando registrados, terão validade nacional. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art5">(Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5154.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="art42"></a>Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)</a><br />
CAPÍTULO IV<br />
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR<br />
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:<br />
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;<br />
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;<br />
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;<br />
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;<br />
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;<br />
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;<br />
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.<br />
<a href="" name="art44"></a>Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm">(Regulamento)</a><br />
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;<br />
<a href="" name="art44i"></a>I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11632.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).</a><br />
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;<br />
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;<br />
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.<br />
<a href="" name="art44p"></a>Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11331.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.331, de 2006)</a><br />
Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="art46"></a>Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="art46§1"></a>§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
§ 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.<br />
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.<br />
§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.<br />
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.<br />
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.<br />
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.<br />
<a href="" name="art48"></a>Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.<br />
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.<br />
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.<br />
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.<br />
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.<br />
<a href="" name="art49p"></a>Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9536.htm">(Regulamento)</a><br />
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.<br />
Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.<br />
<a href="" name="art52"></a>Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;<br />
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;<br />
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.<br />
<a href="" name="art52p"></a>Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
<a href="" name="art53"></a>Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:<br />
<a href="" name="art53i"></a>I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm">(Regulamento)</a><br />
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;<br />
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;<br />
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;<br />
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;<br />
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;<br />
VII - firmar contratos, acordos e convênios;<br />
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;<br />
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;<br />
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas.<br />
Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:<br />
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;<br />
II - ampliação e diminuição de vagas;<br />
III - elaboração da programação dos cursos;<br />
IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;<br />
V - contratação e dispensa de professores;<br />
VI - planos de carreira docente.<br />
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
§ 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:<br />
I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;<br />
II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;<br />
III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;<br />
IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;<br />
V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;<br />
VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;<br />
VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.<br />
<a href="" name="art54§2"></a>§ 2º Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.<br />
Art. 55. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.<br />
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.<br />
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.<br />
Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2668.htm">(Regulamento)</a><br />
CAPÍTULO V<br />
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL<br />
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.<br />
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.<br />
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.<br />
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.<br />
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:<br />
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;<br />
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;<br />
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;<br />
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;<br />
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.<br />
<a href="" name="art60"></a>Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.<br />
Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.<br />
TÍTULO VI<br />
Dos Profissionais da Educação<br />
Art. 61. A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm">(Regulamento)</a><br />
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;<br />
II - aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.<br />
<a href="" name="art61."></a>Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12014.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 12.014, de 2009)</a><br />
<br />
<a href="" name="art62"></a>Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm">(Regulamento)</a><br />
Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3276.htm">(Regulamento)</a><br />
I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;<br />
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;<br />
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.<br />
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.<br />
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.<br />
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.<br />
Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.<br />
<a href="" name="art67"></a>Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:<br />
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;<br />
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;<br />
III - piso salarial profissional; (Lei federal 11.738/08) de 17 de julho de 2008<br />
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;<br />
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;<br />
VI - condições adequadas de trabalho.<br />
<a href="" name="art67§1"></a>§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11301.htm#art1">(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)</a><br />
§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11301.htm#art1">(Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)</a><br />
TÍTULO VII<br />
Dos Recursos financeiros<br />
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:<br />
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;<br />
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;<br />
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;<br />
IV - receita de incentivos fiscais;<br />
V - outros recursos previstos em lei.<br />
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.<br />
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.<br />
§ 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.<br />
§ 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação.<br />
§ 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.<br />
<a href="" name="art69§5"></a>§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:<br />
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;<br />
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia;<br />
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.<br />
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.<br />
<a href="" name="art70"></a>Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:<br />
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;<br />
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;<br />
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;<br />
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;<br />
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;<br />
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;<br />
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;<br />
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.<br />
<a href="" name="art71"></a>Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:<br />
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;<br />
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;<br />
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;<br />
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;<br />
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;<br />
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.<br />
Art. 72. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal.<br />
Art. 73. Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na legislação concernente.<br />
Art. 74. A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade.<br />
Parágrafo único. O custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subseqüente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.<br />
Art. 75. A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.<br />
§ 1º A ação a que se refere este artigo obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.<br />
§ 2º A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os recursos de uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade.<br />
§ 3º Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1º e 2º, a União poderá fazer a transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de alunos que efetivamente freqüentam a escola.<br />
§ 4º A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios se estes oferecerem vagas, na área de ensino de sua responsabilidade, conforme o inciso VI do art. 10 e o inciso V do art. 11 desta Lei, em número inferior à sua capacidade de atendimento.<br />
Art. 76. A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará condicionada ao efetivo cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras prescrições legais.<br />
Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:<br />
I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;<br />
II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;<br />
III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;<br />
IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.<br />
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.<br />
§ 2º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.<br />
TÍTULO VIII<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:<br />
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;<br />
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.<br />
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.<br />
§ 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.<br />
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:<br />
I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;<br />
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;<br />
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;<br />
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.<br />
<a href="" name="art79a"></a>Art. 79-A. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2003/Mv03-03.htm">(VETADO)</a> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art79a">(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)</a><br />
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.639.htm#art79a">(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)</a><br />
<a href="" name="art80"></a>Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm">(Regulamento)</a><br />
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.<br />
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.<br />
<a href="" name="art80§3"></a>§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3860.htm">(Regulamento)</a><br />
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:<br />
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;<br />
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;<br />
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.<br />
<a href="" name="art81"></a>Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.<br />
Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição. <a href="" name="art82§p"></a>Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art22">(Revogado pela nº 11.788, de 2008)</a><br />
<a href="" name="art82"></a>Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art20">(Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)</a><br />
Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.<br />
Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.<br />
Art. 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.<br />
Art. 86. As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica.<br />
TÍTULO IX<br />
Das Disposições Transitórias<br />
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.<br />
§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.<br />
§ 2º O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade.<br />
<a href="" name="art87§2"></a>§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art4">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a><br />
§ 3º Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:<br />
I - matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental;<br />
<a href="" name="art87§i"></a>I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, atendidas as seguintes condições no âmbito de cada sistema de ensino: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)</a> a) plena observância das condições de oferta fixadas por esta Lei, no caso de todas as redes escolares; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)</a> b) atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas; e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)</a> c) não redução média de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede pública, resultante da incorporação dos alunos de seis anos de idade; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm#art1">(Incluída pela Lei nº 11.114, de 2005)</a><br />
<a href="" name="art87§3"></a>§ 3o O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11330.htm#art1">(Redação dada pela Lei nº 11.330, de 2006)</a><br />
<a href="" name="art87§3i"></a>I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art4">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a><br />
a) (Revogado) <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art4">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a><br />
b) (Revogado) <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art4">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a><br />
c) (Revogado) <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art4">(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)</a><br />
II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados;<br />
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância;<br />
IV - integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.<br />
§ 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.<br />
§ 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.<br />
§ 6º A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados.<br />
Art. 88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2207.htm">(Regulamento)</a><br />
§ 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.<br />
§ 2º O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito anos.<br />
Art. 89. As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.<br />
Art. 90. As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.<br />
Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<a href="" name="art92"></a>Art. 92. Revogam-se as disposições das <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4024.htm">Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961</a>, e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5540.htm">5.540, de 28 de novembro de 1968</a>, não alteradas pelas <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9131.htm">Leis nºs 9.131, de 24 de novembro de 1995</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9192.htm">9.192, de 21 de dezembro de 1995</a> e, ainda, as <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5692.htm">Leis nºs 5.692, de 11 de agosto de 1971</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7044.htm">7.044, de 18 de outubro de 1982</a>, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.<br />
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.<br />
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza<br />
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1996Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-77139973208947427752009-07-24T04:21:00.000-07:002009-09-24T04:24:39.593-07:00CONFERÊNCIA MUNICIPAL DISCUTE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO<span style="color:#ff0000;">Professor Paulo Neves participa como palestrante da discussão...</span><br /><div align="justify"><br />A Secretaria de Educação realiza neste fim de semana, dias 26 e 27, no Centro Municipal de Educação Adamastor, Conferência Municipal de Educação com seis eixos temáticos: Democratização do acesso, Permanência e sucesso escolar; Formação e valorização dos trabalhadores em educação; Financiamento da educação e controle social; Justiça social, educação e trabalho: Inclusão e diversidade e igualdade. A abertura do evento será na sexta-feira (26), às 18 horas, e o credenciamento poderá ser feito a partir das 16 horas. (Veja quadro da programação.)<br /><br />Compõem a mesa de abertura, o prefeito Sebastião Almeida, o secretário de Educação, Moacir de Souza, o professor e deputado federal Ivan Valente e a presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, Maria Lúcia Prandi.<br />O tema da conferência, tanto na etapa municipal quanto nas intermunicipais, estaduais e nacional, será Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação.<br />O objetivo das conferências, nos três níveis de governo, é construir um Plano Nacional de Educação, com diretrizes e estratégias de ação bem definidas. Isso será feito a partir do incentivo ao fortalecimento do debate sobre as necessidades educacionais da sociedade brasileira e da definição de políticas educacionais desenvolvidas através de um amplo processo de colaboração.<br />Além dos seis eixos temáticos apresentados pelo MEC, Guarulhos está propondo um sétimo eixo: Contribuição para a Construção do Plano Municipal de Educação que será abordado em um dos colóquios.<br /><br />Com a conferência, a Secretaria de Educação oferece um espaço democrático para que a população possa expressar sua opinião e ajudar a construir coletivamente os rumos da educação nacional a partir do município.<br /><br /><br />Serviço: O Centro Municipal de Educação Adamastor fica na av. Monteiro Lobato, 734, Macedo.<br /><br /><br />Programação da Conferência Municipal de Educação<br /><br />Dia 26 - sexta-feira<br />16h às 20h<br />Credenciamento e retirada dos kits da Conferência Municipal de Educação<br />18h<br />Coquetel de abertura<br />18h30<br />Solenidade de abertura<br />19h30<br />Conferência Magna “Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação.”<br />Conferencistas:<br />• Maria Lúcia Prandi - Presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa de São Paulo<br />• Ivan Valente - Deputado Federal<br /><br />Dia 27 – sábado<br />8h às 9h<br />Credenciamento<br />9h às 9h30<br />Credenciamento dos Suplentes<br />Leitura e Aprovação do Regimento da Conferência Municipal de Educação.<br />10h às 11h<br />Grupos temáticos: Exposição dos Eixos Temáticos - CONAE 2010<br /><br />Eixo I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional.<br />Expositores:<br />• Profª Drª. Lúcia Emília Nuevo Barreto Bruno - USP<br />• Profª Drª.Débora Goulart - UNESP<br /><br />Eixo II – Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação.<br />Expositores:<br />• Profª Drª. Cecília Hanna Mate - USP<br />•<span style="color:#ff0000;"> Prof. Paulo Neves - APEOESP<br /></span><br />Eixo III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.<br />Expositores:<br />• Profº Drº.Celso Vasconcelos - Libertad / Consultor da Secretaria de Educação<br />• Prof. Antonio Jovem de Jesus Filho<br /><br />Eixo IV – Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação.<br />Expositores:<br />• Profª Ms. Marilse Araújo - Ação Educativa<br />• Prof. Ezio Expedito F. Lima - SINPRO<br /><br />Eixo V – Financiamento da Educação e Controle Social.<br />Expositores:<br />• Prof. Ms. Salomão Ximenes - Ação Educativa<br />• Prof. Edgard Fernandes Neto - APEOESP<br /><br />Eixo VI – Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.<br />Expositores:<br />• Profª Drª. Rosangela Gavioli Prieto - USP<br />• Prof. Givanildo Manoel da Silva - Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente<br /><br />Eixo VII – Contribuição para a Construção do Plano Municipal de Educação.<br />Expositores:<br />• Prof. Moacir de Souza - Secretário Municipal de Educação (Vereador Licenciado)<br />• Profª Ms. Ozani Martiniano de Sousa – Torricelli<br />11h às 12h<br />Elaboração, apresentação e votação das propostas formuladas nos Grupos de Trabalho a respeito dos eixos temáticos<br />12h30 às 14h<br />Almoço<br />14h às 17h<br />Apresentação das propostas e da bancada de delegados.<br />17h<br />Encerramento </div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-40091631581375944252009-04-10T05:29:00.000-07:002009-09-24T05:31:20.445-07:00AS TEORIAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS OU DIFERENCIADAS E OS LIMITES DA TEORIA DIDÁTICA NO ENFRENTAMENTO ÀS CRISES EDUCACIONAIS<div align="justify"><br />Introdução<br /><br />Um dos grandes problemas quando analisamos a bibliografia dos concursos públicos na educação e que se coloca com freqüência, se refere ao fato da possibilidade de se fazer um estudo que ao mesmo tempo entenda e esclareça as linhas gerais do pensamento do autor e simultaneamente desenvolva os limites da referida teoria. Em outras palavras, devemos responder se é possível fazer uma análise crítica das obras solicitadas. A alegação mais freqüente é que a critica pode prejudicar o candidato na hora da prova.<br /> Particularmente não concordo com esta visão. Nesse caso ou a pessoa critica sem dominar o conteúdo criticado, ou desenvolve uma crítica insuficiente o que leva ao mesmo resultado. Via de regra quem desenvolve uma análise crítica acaba indo bem na prova, pois a criticidade pressupõe o domínio da temática em questão o que facilita a sua compreensão, favorecendo o desempenho em qualquer atividade.<br /><br />A APRENDIZAGEM DOS ALUNOS:<br />UM PROBLEMA DA CIÊNCIA DIDÁTICO/ PEDAGÓGICA<br /><br />O grande dilema colocado para os educadores de uma forma geral diz respeito à aprendizagem dos alunos. Ou colocando de uma outra forma, por que vários alunos aprendem os conteúdos propostos e outros não? Como se efetiva o ato de conhecer no interior da escola? Qual o papel das escolas na atualidade?<br />Para responder estas grandes indagações vejamos como alguns pensadores interpretaram estes problemas.<br />De acordo com Jean Piaget, líder da Escola de Genebra, a inteligência (conhecimento) é o resultado da permanente interação entre a bagagem genética carregada pelo indivíduo e as circunstâncias peculiares pertinentes ao meio social ao qual o indivíduo encontra-se submetido - o que, por sua vez, devido à interação de inúmeros fatores, irá proporcionar um maior ou menor grau de desenvolvimento de suas potencialidades.<br />Desta forma, segundo esta linha de raciocínio, a inteligência não seria por si inata, tampouco repentinamente adquirida, mas sim um processo lento e contínuo de construção, evidenciado pelos "gradativos insights" gerados pela permanente interação do indivíduo com o meio social dentro do qual está circunstancialmente inserido. Trilhando o mesmo caminho de Sigmund Freud, as investigações de Jean Piaget levaram-no a crer que, ao nascer, toda criança encontra-se em um estado primordial de indiscriminação entre si mesma e a realidade que a cerca – e é justamente a partir desse estado primordial de adualismo infantil que todo desenvolvimento posterior se fundamentará. Assim, para que sua teoria seja didaticamente compreensível, Piaget divide o desenvolvimento cognitivo do sujeito - da criança ao adolescente - em quatro estágios gradativos, respectivamente sintetizados pelas informações abaixo:<br /><br /><br /><br />Estrutura:<br /><br />ETAPA (OU FASE) DO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO<br /> (FAIXA ETÁRIA) CARACTERÍSTICAS<br /><br /> • Etapa (1): SENSÓRIO-MOTOR (0 a 2 anos) - A criança ainda não interiorizou a representação simbólica de seus atos ou dos elementos que a cerca. Desenha rabiscos, onde evidencia trabalhar apenas a motricidade, sem maior compreensão em relação a representações simbólicas que compõem a realidade dentro da qual está inserida.<br />É egocêntrica (assim o será, normalmente, até os 6-7 anos). Não domina ainda efetivamente a comunicação.<br /> <br /> • Etapa (2): PRÉ-OPERATÓRIA (2 aos 7-8 anos) - É a fase em que começa a se desenvolver alguma representação ou simbolização da realidade, ou seja, a construção de uma distinção mais nítida entre os “significantes” (desenho, imagem mental, jogos, palavras) e seus respectivos “significados” (situação evocada, objeto representado). Nesta fase, a criança já começa a dominar a linguagem mais efetivamente. • Etapa (3): OPERATÓRIA-CONCRETA (7-8 aos 11-12 anos) - Na fase anterior, a criança começou a desenvolver a capacidade de interiorizar o significado psicológicos da realidade que a cerca, estabelecendo as primeiras importantes relações entre significante e significado. Porém, este estágio é marcado pelo desenvolvimento da capacidade de categorizar e quantificar objetos, acontecimentos e ações.<br />A criança adquire as primeiras noções de conjunto, ou seja, a capacidade de organizar os objetos que a rodeiam em categorias lógicas universais: o lápis passa a ser o conjunto dos lápis existentes, e não o lápis do papai, ou o do seu próprio estojo • Etapa (4): HIPOTÉTICO-DEDUTIVAS (11-12 aos 15 anos) - Aqui, nesta fase, nasce o pensamento abstrato, que independe do concreto. O pré-adolescente já é capaz de “ler nas entrelinhas”, interpretar e, baseado num conjunto de informações, concluir algo lógico sobre “aquilo que não foi dito”. Um exemplo simples de entender é o que se segue: Se A=B e B=C; portanto: a criança que já possui o raciocínio desenvolvido para este estágio, facilmente responderá: A=C.<br /><br />Resumidamente, os níveis de inteligência observados por Piaget constituem um permanente, extenso e gradativo processo de construção interacionista da criança com seu meio, onde cada um dos estágios determina um determinado nível de capacidade cognitiva adquirida (conquistada) pelo indivíduo que o permite melhor interagir - racional e afetivamente - com seu meio, estando mais apto para apreender mais efetivamente as características dos objetos da realidade que o cerca.<br /><br /> Outro pensador que ocupou-se desse problema foi o psicólogo russo Liev Vigostski cuja perspectiva foi chamada de histórico-cultural. Vigotski (1999) destaca o caráter mediado como uma das características que demarcam a especificidade da atividade humana. Segundo o autor (1998, p. 94), todas as funções no desenvolvimento da criança aparecem em cena duas vezes: primeiro no nível social, e, depois, no nível individual: primeiro entre pessoas, (como uma categoria interpsicológica) e, depois, no interior da criança (como categoria intrapsicológica).<br /><br /><br /><br />O processo que possibilita “a reconstrução interna de uma operação externa” Vigotski (1999, p. 74) denomina de internalização. Esta consiste na apropriação, pelo indivíduo, das produções culturais socialmente construídas ao longo da história da humanidade, presentes nos signos. De acordo com Leontiev (1978, p. 320), a apropriação é “o processo que tem por resultado a reprodução pelo indivíduo de caracteres, faculdades e modos de comportamento formados historicamente”. É a partir desta conversão das funções externas em meios de regulação interna que o sujeito se constitui.<br /><br />É fundamental destacar que a primeira contribuição de caráter científico nesse campo foi desenvolvida por Karl Marx e Friederich Engels. Na Ideologia Alemã esses autores desenvolveram a concepção de que as idéias são construídas a partir das relações dos homens com o meio natural e também entre os próprios homens. Ou seja, ao produzir e reproduzir a sua existência o homem produziu a sua forma de pensar. Em outra obra “Quota Parte do Trabalho na Hominização do Macaco”, Engels descreve gradativamente como o homem foi se construindo historicamente através do trabalho. O ato de trabalhar é uma conseqüência das necessidades humanas. Ele contém em si um planejamento, uma pré-concepção, mais contém também uma finalidade, um objetivo.<br /><br />Seguindo esse raciocínio teríamos que na sala de aula o conhecimento se efetiva no aluno a partir da sua relação com o professor e com os demais colegas de turma. Esse processo que nós consideramos APREENSÃO DO CONHECIMENTO, foi convertido pelos teóricos da pedagogia, vinculados a psicopedagogia em COMPETÊNCIAS e HABILIDADES.<br /><br />Essa teoria coloca em xeque inclusive o papel da escola. No passado, o papel oficial destinado à escola era formar para o trabalho. Essa concepção estava de acordo com um período em que era necessário formar mão de obra em abundância para trabalhar nas grandes fábricas ou se constituir em exército de reserva. Essa formação não requeria grandes elaborações teóricas, exigia-se apenas o domínio da leitura e das quatro operações matemáticas. Na atualidade dizem estes teóricos, vivemos a época da informação, marcada por mudanças constantes o que requer a capacidade do “saber fazer”, para agir com sucesso em um mundo cuja chave é a competição e o mercado é o regulador implacável com quem não se atualiza. Portanto, o papel da escola hoje é desenvolver competências e habilidades nos alunos.<br /><br />Nesse sentido é necessário superar a simples transmissão de conhecimentos estanques, contidos em livros didáticos ou textos que de nada servem para o aluno, é necessário que a escola proporcione o aprendizado que será útil para o aluno no seu cotidiano. Em outras palavras a escola deve orientar-se pelo pragmatismo, expressado nas competências. Estas, do ponto de vista teórico seriam a capacidade individual de mobilizar recursos para atuar com sucesso diante dos problemas da vida. Em outras palavras competência é o conjunto de habilidades necessárias para que seja executada uma operação. Por exemplo: o ato de dirigir um veiculo, ou de operar um computador, exige um conjunto de habilidades específicas, que atuando sincronizadas formariam a competência de dirigir ou de operar o equipamento de informática.<br /><br /> <br />AS COMPETÊNCIAS EXIGIDAS PARA O PROFESSOR EXERCER A SUA PROFISSÃO<br />OU<br />AS DEZ COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR NO SÉCULO XXI<br /><br />A Profissão docente é chamada de O OFÍCIO DE PROFESSOR, o qual deve ser focado em uma prática reflexiva e na profissionalização docente. O autor propõe o trabalho em equipe e em projetos, adotando a autonomia e a responsabilidade crescentes, tendo como base, pedagogias diferenciadas, centralizadas em dispositivos e em situações de aprendizagem, todas direcionadas à sensibilização, ao saber. PROPOSTAS mais concretas, através de um inventário das competências que possam contribuir para delinear um roteiro da atividade docente. O guia é um referencial de competências adotado em Genebra, em 1996, São 50 enunciados, reagrupados em 10 competências para uma reflexão das competências profissionais, privilegiando aquelas que emergem atualmente, ou seja, propostas para uma futura representação desejável do ofício de professor.<br /><br />O QUE SE ESPERA DO PROFESSOR?<br /><br />Tal reflexão se faz necessária, ao se considerar o momento de transição e de crise das finanças públicas, bem como, das finalidades da escola. Assim, tendo em vista a variedade de caminhos e a dificuldade de consenso, coloca que o professor, no mínimo, deve dominar os saberes a serem ensinados, ser capaz de dar aulas, de administrar uma turma e de avaliar.<br /><br />Ressalta, todavia, a urgência de novas competências (ligadas ao trabalho com outros profissionais ou à evolução das didáticas) ou para o reforço de competências reconhecidas, como: heterogeneidade e evolução de programas, traduzindo-se hoje em falares correntes de tratamento das diferenças, avaliação formativa, situações didáticas.<br /><br />Estas necessidades tornam-se marcantes devido ao fato das sociedades se transformarem, fazerem-se e desfazerem-se. As tecnologias mudam o trabalho, a comunicação, a vida cotidiana e mesmo o pensamento.<br /><br />As desigualdades deslocam-se, agravam-se e recriam-se em novos territórios. Os atores estão ligados a múltiplos campos sociais, a modernidade não permite a ninguém se proteger das contradições do mundo.<br /><br />Caminhos apontados por Perrenoud:<br /><br />Reforçar a preparação docente para uma prática reflexiva;<br />Para a inovação e a cooperação;<br />Favorecer uma relação menos temerosa e individualista com a sociedade.<br /> Se os professores não chegarem a ser os intelectuais, no sentido estrito do termo, serão ao menos os mediadores e intérpretes ativos das culturas, dos valores e do saber em transformação. Se não se perceberem como depositários da tradição ou precussores do futuro, não saberão desempenhar esse papel por si mesmos.<br /><br /><br /><br />EIXOS PARA UMA RENOVAÇÃO ESCOLAR<br />- Individualizar e diversificar os percursos de formação;<br />- Introduzir ciclos de aprendizagem;<br />- Diferenciar a pedagogia;<br />- Direcionar-se para uma avaliação mais formativa do que normativa;<br />- Conduzir projetos de estabelecimentos;<br />- Desenvolver o trabalho em equipe docente e responsabilizar-se coletivamente pelos alunos;<br />- Colocar a criança no centro da ação pedagógica;<br />- Recorrer aos métodos ativos;<br />- Recorrer aos procedimentos de projeto;<br />- Recorrer ao trabalho por problemas abertos e por situações-problema;<br />- Desenvolver as competências e a transferência de conhecimentos;<br />- Educar para a cidadania.<br />Para a concretização de tais itens, o autor propõe a apreensão do movimento da profissão, através de dez grandes competências:<br />1 - ORGANIZAR E DIRIGIR SITUAÇÕES DE APRENDIZAGEM<br />· conhecer, para determinada disciplina, os conteúdos a serem ensinados e sua tradução em objetivos de aprendizagem;<br />· construir e planejar dispositivos e seqüências didáticas.<br />2 – ADMINSITRAR A PROGRESSÃO DAS APRENDIZAGENS<br />adquirir uma visão longitudinal dos objetivos de ensino;<br />observar e avaliar os alunos em situação de aprendizagem <br /><br /> <br /><br />4 – ENVOLVER OS ALUNOS EM SUA APRENDIZAGEM E EM SEU TRABALHO<br />· suscitar o desejo de aprender, explicitar a relação com o saber o sentido do trabalho escolar e desenvolver na criança a capacidade de auto-avaliação;<br />· favorecer a definição de um projeto pessoal do aluno.<br /><br />3 – CONCEBER A FAZER EVOLUIR OS DESPOSITIVOS DE DIFERENCIAÇÃO<br />fornecer apoio integrado, trabalhar com alunos portadores de grandes dificuldades;<br />desenvolver a cooperação entre os alunos e certas formas simples de ensino.<br />5 – TRABALHAR EM EQUIPE<br />enfrentar e analisar em conjunto situações complexas, práticas e problemas profissionais;<br />administrar crises ou conflitos interpessoais.<br />6 – PARTICIPAR DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA<br />· organizar e fazer evoluir, no âmbito da escola, a participação dos alunos;<br />· coordenar, dirigir uma escola com todos os seus parceiros (serviços para escolares, bairros, associações de pais, professores de língua e cultura de origem).<br /><br />7 – INFORMAR E ENVOLVER OS PAIS<br />· dirigir reuniões de informações e debates;<br />· envolver os pais na construção de saberes.<br />8 – UTILIZAR NOVAS TECNOLOGIAS<br />utilizar as fermentas multimídia no ensino;<br />explorar as potencialidades didáticas dos programas em relação aos objetivos do ensino.<br />9 – ENFRENTAR OS DEVERES E OS DILEMAS ÉTICOS DA PROFISSÃO<br />· lutar contra os preconceitos e as discriminações sexuais, étnicas e sociais;<br />· desenvolver o senso de responsabilidade, a solidariedade e o sentimento de justiça.<br />10 – ADMINSITRAR SUA PRÓPRIA FORMAÇÃO CONTÍNUA<br />saber explicitar as próprias práticas;<br />acolher a formação dos colegas e participar dela;<br />negociar um projeto de formação comum com os colegas.<br /><br /><br /> <br /> Observa-se que nesta obra o autor desenvolve um conjunto de propostas, todas focadas na prática educativa do professor, fazendo um verdadeiro chamado para que os docentes assumam uma postura didático/pedagógica diferente. O problema central é a não vinculação deste tema relacionado à formação docente com as questões estruturais da educação como a falta de estrutura de trabalho, a desestruturação da carreira, os baixos salários, as condições precárias de trabalho entre outros problemas enfrentados pelo professor. Sem que estas questões tenham o devido tratamento, podemos elaborar as melhores teorias pedagógicas que estas por si só não darão conta do conjunto de contradições enfrentadas hoje pela escola. Quanto mais teorias importadas, que servem muito mais aos propósitos das políticas oficiais, do que a buscar efetivamente contribuírem para um salto de qualidade na educação como um todo. Somente com participação, democratização das instâncias escolares e, sobretudo, com muita luta é que conseguiremos avançar em direção ao nosso objetivo maior. Conquistarmos uma escola que seja um espaço impulsionador da formação humana plena.<br /><br /><br /><br />Síntese elaborada pelo professor<br />Paulo Neves<br />Secretário de Assuntos Educacionais e Culturais da APEOESP<br /><br /> </div>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-27379723554445579012009-04-10T05:05:00.000-07:002009-10-21T05:07:07.347-07:00CONSELHO DE ESCOLA: TODO COMBATE À MANIPULAÇÃO!<div align="justify">O Conselho de Escola é sem dúvida uma grande conquista da comunidade escolar, aprovada no início dos anos oitenta, quando a sociedade brasileira foi às ruas para exigir o fim da ditadura militar e liberdade democrática. Um processo de gigantescas mobilizações socais que levou milhões às ruas da maiores cidades do país exigindo “diretas já”.<br />
Na educação do Estado de São Paulo, a aprovação da lei 444/85, “estatuto do magistério paulista”, buscou abrir espaço para a ruptura com o entulho ditatorial, inclusive avançando na busca da democratização escolar, quando estabeleceu no artigo 95º daquela lei, os princípios para a eleição e a composição do Conselho de Escola, órgão representativo de todos os segmentos evolvidos com a vida escolar: professores, pais, alunos e funcionários.<br />
Ocorre que no Brasil, os resquícios ditatoriais sempre continuaram presentes na vida social do país, e a escola não ficou imune a esta prática perversa de uma classe dominante, que parece não ter limites na criatividade para adaptar-se as conquistas dos trabalhadores, transformando processos que inicialmente poderiam representar o início da mudança, em instrumentos de estagnação e via-de-regra retrocessos, de acordo com os seus interesses.<br />
O Conselho de Escola é mais um exemplo desse fenômeno. O que deveria ser uma instância de debate e de decisão autônoma e democrática, não raramente é convertida em espaço de manipulação de algumas direções de escola, que não organizam a eleição do conselho, ao contrário indicam seus componentes a dedo, dentre os respectivos segmentos, convertendo o conselho em um espaço pró-forma, com atas inventadas, para referendar decisões que apenas interessem ao grupo de gestão da unidade escolar.<br />
Dada a importância do conselho para a vida da escola, faz-se necessário apontar as atribuições deste colegiado, para que nós professores que somos os principais interessados na constituição e no funcionamento do conselho de fato e direito, possamos agir para que o mesmo represente a vontade soberana de toda comunidade escolar.<br />
O mesmo deverá deliberar sobre as diretrizes e metas da unidade escolar; alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; projetos de atendimento psico - pedagógicos e material ao aluno; programas especiais visando à integração escola-família-comunidade; criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola; prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares; a indicação, a ser feita pelo respectivo Diretor de Escola, do Assistente de Diretor Escolar, quando este for oriundo de outra unidade educacional; as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar; elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente; apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.<br />
Sobre a organização do conselho, a lei estabelece que o mesmo deve ser organizado no primeiro mês letivo, em assembléias distintas para cada segmento, mediante processo eletivo (voto direto), entre os pares cada segmento vota em representantes do respectivo segmento, com confecção de atas distintas para cada um deles. É necessária a eleição de uma comissão com no mínimo um representante por segmento.<br />
Sobre os procedimentos da eleição, a convocação da mesma deverá se dar por edital informando o prazo para inscrição com no mínimo dois dias, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público.<br />
Deverão ser realizadas no mínimo duas reuniões por semestre, ou extraordinariamente por convocação do Diretor de Escola ou por proposta de no mínimo um terço dos membros do conselho.<br />
O prazo para convocação dia e horário das reuniões deverá ser levado em consideração, assim como a possibilidade de participação da maioria dos membros componentes do conselho;<br />
Para a realização da reunião, é necessário que esteja presente a maioria simples dos membros, sendo alcançada com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de membros do Conselho (exemplo o conselho é composto de 30 membros, maioria simples é metade mais 15 + 1= 16).<br />
Garantida a presença da maioria simples dos membros do conselho, uma questão será aprovada por maioria simples, ou seja, maioria de votos dos presentes à reunião.<br />
Esclarecendo algumas dúvidas<br />
O Conselho de Escola não pode transferir suas atribuições (deveres) ao Diretor de escola, mediante decisão tomada em reunião ou mediante procuração dos seus membros. A lei veda. Portanto, serão nulos e abusivos os atos praticados pelo diretor em nome do Conselho de Escola, como delegado dele ou como procurador de seus membros.<br />
O aluno de qualquer idade deve exercer o seu direito à voz e a voto em todos os assuntos deliberados pelo conselho, conforme orientação contida no comunicado SE de 31/03/86.<br />
As Reuniões do Conselho não são abertas ao público ou a pessoas estranhas a ele, salvo quando for deliberar sobre penalidades disciplinares. Nesse caso, deverá estar presente o acusado e seu respectivo defensor ou representante legal para o exercício de ampla defesa. Salvo também para a participação dos demais professores, pais, alunos e funcionários da unidade escolar, ou de representante de classe dos professores, da direção ou dos funcionários, casos em que os referidos participantes não terão direito a voto e a participação deverá ser decidida pela maioria simples dos membros do conselho.<br />
Não existe voto por procuração e nenhum dos membros poderá acumular votos.<br />
Não existe uma segunda instância do Conselho de Escola. Portanto não cabe pedido de reconsideração e recurso das deliberações do conselho, exceto via judicial.<br />
Não cabe ao Conselho deixar de deliberar a respeito, nem deliberar pela não punição aos servidores e alunos que se sujeitarem a uma pena. Compete ao Conselho qualificar e quantificar a punição dentro das competências de cada um dos envolvidos.<br />
A reunião do Conselho não poderá ocorrer sem a presença da maioria simples dos seus membros (metade mais um do total de membros do Conselho). Não existe segunda convocação, meia hora após a primeira com a presença de qualquer número de presentes. Esta regra não está prevista para o Conselho de Escola.<br />
Todos os membros do Conselho (exceto o Diretor da escola) são eleitos por voto direto, entre seus pares. Não existe indicação de componentes para integrar o Conselho.<br />
Quando houver proposta de convocação de reunião por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho ela compete ao Diretor que não poderá se recusar a fazê- la.<br />
Participar do Conselho de Escola tanto é um direito como um dever do professor (a). O não comparecimento do docente nas reuniões do Conselho de Escola, quando convocado, acarretará em “falta–aula” ou “falta- dia” conforme o caso nos termos do artigo 11 do decreto nº 39.931/95.<br />
Transformar a eleição do conselho em um grande espaço de debate da escola é fundamental para o exercício da autonomia escolar e da democracia educacional. Cada escola deveria reservar no mínimo uma semana para debater, organizar e eleger os membros desse colegiado. Estarão assim garantindo uma das semanas mais produtivas do ponto de vista das atividades letivas.<br />
<br />
<br />
Paulo Neves<br />
Executiva Regional - SBC<br />
Secretário de Assuntos Educacionais e Culturais da APEOESP<br />
<br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1537107064906798082.post-90599910203984822372008-10-05T12:26:00.000-07:002009-10-05T12:41:20.878-07:00<div style="text-align: justify;"><span style="color: red;">AS TEORIAS PEDAGÓGICAS INOVADORAS OU DIFERENCIADAS E OS LIMITES DA TEORIA DIDÁTICA NO ENFRENTAMENTO ÀS CRISES EDUCACIONAIS</span><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Introdução<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Um dos grandes problemas quando analisamos a bibliografia dos concursos públicos na educação e que se coloca com freqüência, se refere ao fato da possibilidade de se fazer um estudo que ao mesmo tempo entenda e esclareça as linhas gerais do pensamento do autor e simultaneamente desenvolva os limites da referida teoria. Em outras palavras, devemos responder se é possível fazer uma análise crítica das obras solicitadas. A alegação mais freqüente é que a critica pode prejudicar o candidato na hora da prova.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Particularmente não concordo com esta visão. Nesse caso ou a pessoa critica sem dominar o conteúdo criticado, ou desenvolve uma crítica insuficiente o que leva ao mesmo resultado. Via de regra quem desenvolve uma análise crítica acaba indo bem na prova, pois a criticidade pressupõe o domínio da temática em questão o que facilita a sua compreensão, favorecendo o desempenho em qualquer atividade. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A APRENDIZAGEM DOS ALUNOS:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">UM PROBLEMA DA CIÊNCIA DIDÁTICO/ PEDAGÓGICA<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O grande dilema colocado para os educadores de uma forma geral diz respeito à aprendizagem dos alunos. Ou colocando de uma outra forma, por que vários alunos aprendem os conteúdos propostos e outros não? Como se efetiva o ato de conhecer no interior da escola? Qual o papel das escolas na atualidade?<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para responder estas grandes indagações vejamos como alguns pensadores interpretaram estes problemas. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">De acordo com Jean Piaget, líder da Escola de Genebra, a inteligência (conhecimento) é o resultado da permanente interação entre a bagagem genética carregada pelo indivíduo e as circunstâncias peculiares pertinentes ao meio social ao qual o indivíduo encontra-se submetido - o que, por sua vez, devido à interação de inúmeros fatores, irá proporcionar um maior ou menor grau de desenvolvimento de suas potencialidades. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Desta forma, segundo esta linha de raciocínio, a inteligência não seria por si inata, tampouco repentinamente adquirida, mas sim um processo lento e contínuo de construção, evidenciado pelos "gradativos insights" gerados pela permanente interação do indivíduo com o meio social dentro do qual está circunstancialmente inserido.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Trilhando o mesmo caminho de Sigmund Freud, as investigações de Jean Piaget levaram-no a crer que, ao nascer, toda criança encontra-se em um estado primordial de indiscriminação entre si mesma e a realidade que a cerca – e é justamente a partir desse estado primordial de adualismo infantil que todo desenvolvimento posterior se fundamentará. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Assim, para que sua teoria seja didaticamente compreensível, Piaget divide o desenvolvimento cognitivo do sujeito - da criança ao adolescente - em quatro estágios gradativos, respectivamente sintetizados pelas informações abaixo:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Estrutura:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">ETAPA (OU FASE) DO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">(FAIXA ETÁRIA) CARACTERÍSTICAS<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">• Etapa (1): SENSÓRIO-MOTOR (0 a 2 anos) - A criança ainda não interiorizou a representação simbólica de seus atos ou dos elementos que a cerca. Desenha rabiscos, onde evidencia trabalhar apenas a motricidade, sem maior compreensão em relação a representações simbólicas que compõem a realidade dentro da qual está inserida. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É egocêntrica (assim o será, normalmente, até os 6-7 anos). Não domina ainda efetivamente a comunicação.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">• Etapa (2): PRÉ-OPERATÓRIA (2 aos 7-8 anos) - É a fase em que começa a se desenvolver alguma representação ou simbolização da realidade, ou seja, a construção de uma distinção mais nítida entre os “significantes” (desenho, imagem mental, jogos, palavras) e seus respectivos “significados” (situação evocada, objeto representado). Nesta fase, a criança já começa a dominar a linguagem mais efetivamente.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;">• Etapa (3): OPERATÓRIA-CONCRETA (7-8 aos 11-12 anos) - Na fase anterior, a criança começou a desenvolver a capacidade de interiorizar o significado psicológicos da realidade que a cerca, estabelecendo as primeiras importantes relações entre significante e significado. Porém, este estágio é marcado pelo desenvolvimento da capacidade de categorizar e quantificar objetos, acontecimentos e ações. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A criança adquire as primeiras noções de conjunto, ou seja, a capacidade de organizar os objetos que a rodeiam em categorias lógicas universais: o lápis passa a ser o conjunto dos lápis existentes, e não o lápis do papai, ou o do seu próprio estojo<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">• Etapa (4): HIPOTÉTICO-DEDUTIVAS (11-12 aos 15 anos) - Aqui, nesta fase, nasce o pensamento abstrato, que independe do concreto. O pré-adolescente já é capaz de “ler nas entrelinhas”, interpretar e, baseado num conjunto de informações, concluir algo lógico sobre “aquilo que não foi dito”. Um exemplo simples de entender é o que se segue: Se A=B e B=C; portanto: a criança que já possui o raciocínio desenvolvido para este estágio, facilmente responderá: A=C.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Resumidamente, os níveis de inteligência observados por Piaget constituem um permanente, extenso e gradativo processo de construção interacionista da criança com seu meio, onde cada um dos estágios determina um determinado nível de capacidade cognitiva adquirida (conquistada) pelo indivíduo que o permite melhor interagir - racional e afetivamente - com seu meio, estando mais apto para apreender mais efetivamente as características dos objetos da realidade que o cerca.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Outro pensador que ocupou-se desse problema foi o psicólogo russo Liev Vigostski cuja perspectiva foi chamada de histórico-cultural. Vigotski (1999) destaca o caráter mediado como uma das características que demarcam a especificidade da atividade humana. Segundo o autor (1998, p. 94), todas as funções no desenvolvimento da criança aparecem em cena duas vezes: primeiro no nível social, e, depois, no nível individual: primeiro entre pessoas, (como uma categoria interpsicológica) e, depois, no interior da criança (como categoria intrapsicológica).<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O processo que possibilita “a reconstrução interna de uma operação externa” Vigotski (1999, p. 74) denomina de internalização. Esta consiste na apropriação, pelo indivíduo, das produções culturais socialmente construídas ao longo da história da humanidade, presentes nos signos. De acordo com Leontiev (1978, p. 320), a apropriação é “o processo que tem por resultado a reprodução pelo indivíduo de caracteres, faculdades e modos de comportamento formados historicamente”. É a partir desta conversão das funções externas em meios de regulação interna que o sujeito se constitui. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É fundamental destacar que a primeira contribuição de caráter científico nesse campo foi desenvolvida por Karl Marx e Friederich Engels. Na Ideologia Alemã esses autores desenvolveram a concepção de que as idéias são construídas a partir das relações dos homens com o meio natural e também entre os próprios homens. Ou seja, ao produzir e reproduzir a sua existência o homem produziu a sua forma de pensar. Em outra obra “Quota Parte do Trabalho na Hominização do Macaco”, Engels descreve gradativamente como o homem foi se construindo historicamente através do trabalho. O ato de trabalhar é uma conseqüência das necessidades humanas. Ele contém em si um planejamento, uma pré-concepção, mais contém também uma finalidade, um objetivo. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Seguindo esse raciocínio teríamos que na sala de aula o conhecimento se efetiva no aluno a partir da sua relação com o professor e com os demais colegas de turma. Esse processo que nós consideramos APREENSÃO DO CONHECIMENTO, foi convertido pelos teóricos da pedagogia, vinculados a psicopedagogia em COMPETÊNCIAS e HABILIDADES. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Essa teoria coloca em xeque inclusive o papel da escola. No passado, o papel oficial destinado à escola era formar para o trabalho. Essa concepção estava de acordo com um período em que era necessário formar mão de obra em abundância para trabalhar nas grandes fábricas ou se constituir em exército de reserva. Essa formação não requeria grandes elaborações teóricas, exigia-se apenas o domínio da leitura e das quatro operações matemáticas. Na atualidade dizem estes teóricos, vivemos a época da informação, marcada por mudanças constantes o que requer a capacidade do “saber fazer”, para agir com sucesso em um mundo cuja chave é a competição e o mercado é o regulador implacável com quem não se atualiza. Portanto, o papel da escola hoje é desenvolver competências e habilidades nos alunos. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Nesse sentido é necessário superar a simples transmissão de conhecimentos estanques, contidos em livros didáticos ou textos que de nada servem para o aluno, é necessário que a escola proporcione o aprendizado que será útil para o aluno no seu cotidiano. Em outras palavras a escola deve orientar-se pelo pragmatismo, expressado nas competências. Estas, do ponto de vista teórico seriam a capacidade individual de mobilizar recursos para atuar com sucesso diante dos problemas da vida. Em outras palavras competência é o conjunto de habilidades necessárias para que seja executada uma operação. Por exemplo: o ato de dirigir um veiculo, ou de operar um computador, exige um conjunto de habilidades específicas, que atuando sincronizadas formariam a competência de dirigir ou de operar o equipamento de informática. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: center;">AS COMPETÊNCIAS EXIGIDAS PARA O PROFESSOR EXERCER A SUA PROFISSÃO<br />
</div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;">OU <br />
</div><div style="text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: center;">AS DEZ COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR NO SÉCULO XXI<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Profissão docente é chamada de O OFÍCIO DE PROFESSOR, o qual deve ser focado em uma prática reflexiva e na profissionalização docente. O autor propõe o trabalho em equipe e em projetos, adotando a autonomia e a responsabilidade crescentes, tendo como base, pedagogias diferenciadas, centralizadas em dispositivos e em situações de aprendizagem, todas direcionadas à sensibilização, ao saber. PROPOSTAS mais concretas, através de um inventário das competências que possam contribuir para delinear um roteiro da atividade docente. O guia é um referencial de competências adotado em Genebra, em 1996, São 50 enunciados, reagrupados em 10 competências para uma reflexão das competências profissionais, privilegiando aquelas que emergem atualmente, ou seja, propostas para uma futura representação desejável do ofício de professor. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O QUE SE ESPERA DO PROFESSOR?<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Tal reflexão se faz necessária, ao se considerar o momento de transição e de crise das finanças públicas, bem como, das finalidades da escola. Assim, tendo em vista a variedade de caminhos e a dificuldade de consenso, coloca que o professor, no mínimo, deve dominar os saberes a serem ensinados, ser capaz de dar aulas, de administrar uma turma e de avaliar.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ressalta, todavia, a urgência de novas competências (ligadas ao trabalho com outros profissionais ou à evolução das didáticas) ou para o reforço de competências reconhecidas, como: heterogeneidade e evolução de programas, traduzindo-se hoje em falares correntes de tratamento das diferenças, avaliação formativa, situações didáticas.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Estas necessidades tornam-se marcantes devido ao fato das sociedades se transformarem, fazerem-se e desfazerem-se. As tecnologias mudam o trabalho, a comunicação, a vida cotidiana e mesmo o pensamento. <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">As desigualdades deslocam-se, agravam-se e recriam-se em novos territórios. Os atores estão ligados a múltiplos campos sociais, a modernidade não permite a ninguém se proteger das contradições do mundo.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Caminhos apontados por Perrenoud: <br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
<br />
</div><div style="text-align: justify;">Reforçar a preparação docente para uma prática reflexiva;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para a inovação e a cooperação;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Favorecer uma relação menos temerosa e individualista com a sociedade.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Se os professores não chegarem a ser os intelectuais, no sentido estrito do termo, serão ao menos os mediadores e intérpretes ativos das culturas, dos valores e do saber em transformação. Se não se perceberem como depositários da tradição ou precussores do futuro, não saberão desempenhar esse papel por si mesmos.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">EIXOS PARA UMA RENOVAÇÃO ESCOLAR<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Individualizar e diversificar os percursos de formação;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Introduzir ciclos de aprendizagem;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Diferenciar a pedagogia;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Direcionar-se para uma avaliação mais formativa do que normativa;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Conduzir projetos de estabelecimentos;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Desenvolver o trabalho em equipe docente e responsabilizar-se coletivamente pelos alunos;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Colocar a criança no centro da ação pedagógica;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Recorrer aos métodos ativos;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Recorrer aos procedimentos de projeto;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Recorrer ao trabalho por problemas abertos e por situações-problema;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Desenvolver as competências e a transferência de conhecimentos;<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">- Educar para a cidadania.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Para a concretização de tais itens, o autor propõe a apreensão do movimento da profissão, através de dez grandes competências:<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Observa-se que nesta obra o autor desenvolve um conjunto de propostas, todas focadas na prática educativa do professor, fazendo um verdadeiro chamado para que os docentes assumam uma postura didático/pedagógica diferente. O problema central é a não vinculação deste tema relacionado à formação docente com as questões estruturais da educação como a falta de estrutura de trabalho, a desestruturação da carreira, os baixos salários, as condições precárias de trabalho entre outros problemas enfrentados pelo professor. Sem que estas questões tenham o devido tratamento, podemos elaborar as melhores teorias pedagógicas que estas por si só não darão conta do conjunto de contradições enfrentadas hoje pela escola. Quanto mais teorias importadas, que servem muito mais aos propósitos das políticas oficiais, do que a buscar efetivamente contribuírem para um salto de qualidade na educação como um todo. Somente com participação, democratização das instâncias escolares e, sobretudo, com muita luta é que conseguiremos avançar em direção ao nosso objetivo maior. Conquistarmos uma escola que seja um espaço impulsionador da formação humana plena.<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Síntese elaborada pelo professor<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Paulo Neves<br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div>Unknownnoreply@blogger.com0