REQUERIMENTO
Ilma. Sra.
Diretora da Escola Estadual________________________
Os signatários deste requerimento professores desta unidade escolar vêm à presença de V.Sa, com fulcro no artigo 5°, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal e artigo 114° da Constituição do Estado de São Paulo, expor e requerer o que segue:
“Considerando que o artigo 91º da Lei Complementar 444/85 determina que “- Consideram-se efetivamente exerci¬das as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais”.
Considerando que as horas de trabalho referentes aos jogos da copa do mundo foram interrompidas por decreto governamental, estando enquadradas portanto no que determina a referida norma legal.
Considerando que a Direção desta unidade escolar está alterando o calendário para exigir a reposição das referidas aulas, sem a aprovação do Conselho de Escola, contrariando o que determina o inciso II da alínea “h” da Lei 444/85.
Considerando que tem sido prática recorrente na rede estadual a tomada de decisões por parte da administração contrariando normas legais, contrariando o que determina normatização da própria Secretaria Estadual de Educação que em Comunicado de 31 de março de 1986 reconheceu taxativamente que: “O artigo 95 do Estatuto do Magistério, constando da Lei Complementar nº 444, de 27-12-85, instituiu o Conselho de Escola, definindo de forma incisiva e explícita o seu caráter deliberativo, e propondo uma composição mais representativa dos diversos segmentos envolvidos na Unidade Escolar”. Sobre as atribuições do Conselho esta normatização é taxativa ao afirmar que: “SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ESCOLA, no que colidir o disposto em outras legislações com o disposto no artigo 95 (Conselho de Escola) da Lei Complementar nº 444/85 (Estatuto do Magistério), esta, por ser hierarquicamente superior àquelas, REVOGA TACITAMENTE AS DISPOSIÇÕES em CONTRÁRIO, e, no que não colidir, continuam em vigor as disposições legais existentes”.
Diante do exposto acima, os professores desta unidade escolar abaixo assinados vêm requerer que os dias________________________________________________, não sejam descontados, pois as atividades letivas programadas por esta direção nos referidos dias e horários fere a legislação citada acima.
Outrossim, requer que o presente seja apreciado no prazo de 10 (dez) dias úteis conforme determina a Constituição do Estado de São Paulo.
Termos em que pedem deferimentos,
São Paulo, ______ de ______de 2010
PROFESSORES
Nome Assinatura
sábado, 10 de julho de 2010
sábado, 12 de junho de 2010
Governo Serra e Goldman Continua a Perseguir o Magistério
A educação pública do Estado de São Paulo continua a ser vítima do desmonte provocado por este governo. A divisão no interior das escolas e entre escolas, provocada pela "meritocracia" se reflete na dificuldade enfrentada pelos professores no dia a dia em sala de aula. Os salários de quase 200 mil docentes continua sofrendo um dos maiores arrochos salariais da história. Como se não bastasse milhares tiveram seus hollerits quase zerados nos meses de maio e junho em decorrência da greve que o governo se negou a pagar os dias parados. Os que estão repondo os dias não estão recebendo a reposição integral e o governo continua insistindo em retirar as faltas do prontuário. Mesmo dos que estão repondo.
Numa mentira deslavada hoje Serra foi à TV dizer que defende os direitos humanos. É só ver aqui no blog quais são os direitos humanos que ele defende. Ao mandar a tropa de choque descer o sarrafo nos professores em greve.
Fora Serra PSDB NUNCA MAIS!
Numa mentira deslavada hoje Serra foi à TV dizer que defende os direitos humanos. É só ver aqui no blog quais são os direitos humanos que ele defende. Ao mandar a tropa de choque descer o sarrafo nos professores em greve.
Fora Serra PSDB NUNCA MAIS!
segunda-feira, 12 de abril de 2010
A LUTA CONTINUA - PAULO RENATO E SERRA A CULPA É DE VOCÊS!
Reunidos em Assembléia Estadual na quinta feira dia 8 de abril, os professores decidiram suspender a greve que já durava 33 dias. Na avaliação da maioria dos presentes o governo ao tomar um conjunto de medidas como o desconto dos dias parados, a demissão dos OFAS categoria O e o uso da truculência através da tropa de choque, buscou esvaziar a greve, inclusive com o apoio de toda mídia, usando a propaganda como fizeram os nazifascista para tentar enganar a opinião pública sobre os reais propósitos do movimento. Ao dizer que só negociava depois de encerrada a greve o governo caiu na sua própria armadilha, pois os presentes decidiram suspender a greve e caso não haja o atendimento das nossas reivindicações os professores em Assembléia poderão retomar a GREVE no dia 7 de maio.
A luta continua, pois esta categoria guerreira não aceita ficar de joelhos ante a onda de ataques que o governo tem imposto contra nossa profissão.
A luta continua, pois esta categoria guerreira não aceita ficar de joelhos ante a onda de ataques que o governo tem imposto contra nossa profissão.
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